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Artigo · José Andrés Murillo · Estudios Eclesiásticos · 2020

Abuso sexual, de consciência e de poder: uma nova definição

Como mudou a definição de abuso sexual: da transgressão genital exercida com força a uma visão que o compreende junto com o abuso de poder e de consciência. O artigo propõe uma definição integral para prevenir e fazer justiça às vítimas.

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Resumo

O presente trabalho tem como objetivo mostrar a evolução que teve a definição de abuso sexual. Ela vai de uma visão restrita e individual, centrada na transgressão estritamente genital, exercida com força, que interpreta mal o fenômeno do abuso de poder em situações de vulnerabilidade e facilita, assim, o encobrimento, a negação institucional e a retraumatização das vítimas. A evolução vai em direção a uma visão mais integral, estrutural e ética, que permita à sociedade, às pessoas e às instituições assumir sua verdadeira responsabilidade no reconhecimento e na justiça às vítimas. Esta é a única maneira pela qual a sociedade e as organizações podem passar de uma cultura de abuso e encobrimento a uma cultura de atenção e confiança lúcida.

Palavras-chave: abuso sexual infantil; encobrimento; Igreja católica; confiança lúcida; vulnerabilidade.

Abstract

Sexual Abuse, Abuse of Conscience and of Power: A New Definition

The present work aims to show the evolution of the definition of sexual abuse. It goes from a restricted and individual view, focused on the strictly genital violation, executed with force, misunderstanding the phenomenon of sexual abuse in vulnerable situations, facilitating the cover-up, the institutional denial and the re-traumatization of the victims. The evolution goes towards a more comprehensive, structural and ethical vision, which allows society, persons and institutions to assume their real responsibility in recognition and justice to victims. This is the way the society and Organizations can change from a culture of abuse and cover-up to a culture of care and lucid trust.

Key words: child sexual abuse definition; cover-up; Catholic Church; lucid trust; vulnerability.

C’est l’ambiguïté insurmontable du Mal qui est son essence.

Emmanuel Lévinas, L’Humanisme de l’autre homme

Introdução

Ao longo da história da humanidade, a infância e a adolescência foram objeto das mais diversas formas de violência por parte do mundo adulto1. Uma dessas formas — que foi especialmente silenciada e devastadora, minimizada e normalizada — é a violência sexual. Mais ainda porque é cometida majoritariamente em contextos e por pessoas que deveriam ser de maior confiança e cuidado, como o lar, membros da família, a escola ou a Igreja2. Esse crime foi ganhando maior visibilidade e suscitando maior indignação social e política com a aprovação da Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), em 1989, e com o avanço da proteção dos direitos das minorias, a partir da última década do século XX3. Esse aumento não cessou e coincidiu, além disso, com os escândalos de abuso sexual infantil cometidos por clérigos e encobertos por diferentes facções da hierarquia da Igreja, de dioceses e congregações religiosas, marcando a história recente da Igreja em nível global4.

A proteção dos direitos anda de mãos dadas com uma compreensão daquilo que os fere. No caso do abuso sexual, durante séculos ela esteve centrada no aspecto genital e na força física exercida em um estupro. Ao longo deste estudo buscamos problematizar o conceito de abuso sexual a partir de uma visão estrutural, procurando estabelecer uma definição que permita compreendê-lo de maneira mais integral e gerar estratégias para prevenir e fazer justiça.

Embora nos concentremos no abuso sexual cometido contra crianças e adolescentes, isso se deve apenas a que, até agora, a assimetria pela diferença de idade é dada como certa; no entanto, busca-se estabelecer elementos que permitam compreender a estrutura do abuso sexual enquanto abuso de poder.

Visão restrita e individual

Centrada na transgressão estritamente genital, exercida com força.

Facilita o encobrimento, a negação institucional e a retraumatização das vítimas.

Visão integral, estrutural e ética

Compreende o abuso sexual enquanto abuso de poder.

Permite à sociedade, às pessoas e às instituições assumir sua responsabilidade no reconhecimento e na justiça às vítimas.

A evolução da definição de abuso sexual que o artigo percorre: de uma cultura de abuso e encobrimento a uma cultura de atenção e confiança lúcida.

Evolução da definição de abuso sexual infantil

Do dualismo mecanicista do corpo e da violência a uma integração do trauma

Ao longo da história, a relação do ser humano com sua própria corporeidade teve manifestações diversas. Essa relação teve impactos também diferentes nas diversas culturas e ordenamentos jurídicos, nos quais a sexualidade e a violência adquirem especial relevância. Assim aconteceu com a compreensão da violência sexual na sociedade ocidental desde, pelo menos, o século XVI, passando da invisibilidade quase total à consideração do trauma na violência durante o século XX5. Somente a partir da década de 1970 começou a ganhar relevância a violência simbólica do abuso de poder em geral6. Isso foi incluindo a violência sexual exercida nos contextos assimétricos, em especial a cometida por homens contra mulheres e também contra crianças. Embora durante séculos os ordenamentos jurídicos ocidentais tenham tipificado o estupro, até bem adentrado o século XX ele era raramente perseguido e com escassos encarceramentos7. Exigiam-se altos padrões probatórios, que em alguns casos incluíam, além da força exercida, testemunhas da ejaculação8.

Uma visão mecanicista da corporeidade9 e do mundo, dualista até a dissociação da realidade humana, fez prevalecer a visão da violência e do dano do ponto de vista da força e da dor físicas10, deixando de fora o que não é percebido fisicamente, como a violência e a manipulação psicológicas enquanto elementos abusivos. Com o desenvolvimento da psicologia e da fenomenologia durante o século XX, foram sendo incorporadas ao conceito de trauma a dor e a violência como eixos destrutivos da subjetividade. Essa superação fenomenológica do dualismo na integração do eu permitiu elaborar também uma compreensão do trauma de maneira mais situacional, na qual o ambiente em que a pessoa se encontra cumpre um papel fundamental11. Conceitos jurídico-sociais também foram se transformando com esse desenvolvimento teórico. Foi o que ocorreu, por exemplo, com a teoria do bem jurídico protegido no direito penal12. Antes do desenvolvimento de uma teoria do bem jurídico protegido na subjetividade, como a indenidade sexual, o dano sofrido pela violência sexual permanecia em uma dimensão distinta do sujeito, como a «natureza», o pudor, a moral pública, a decência ou a pureza.

O século XIX foi testemunha de mudanças importantes nas definições e delimitações dos bens jurídicos protegidos pelos sistemas jurídicos ocidentais. No que se refere aos abusos sexuais contra crianças e adolescentes, os bens protegidos continuavam sendo o pudor (França13) e a honestidade (Espanha14).

No caso da Espanha, por exemplo:

«O código penal de 1848 deixou de considerar crime a sodomia, mas na ação penal contra os abusos sexuais de crianças mantinha-se ainda a mentalidade penal do Antigo Regime, e buscava-se proteger mais a honestidade de determinadas pessoas do que a sexualidade das crianças e adolescentes»15.

No entanto, somente com a publicação e a ratificação da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança16, no final do século XX, o bem jurídico protegido começa a integrar o interesse subjetivo da vítima a título de dignidade, ou de interesse superior da criança sob a forma de indenidade sexual17. A própria indenidade sexual, contudo, deve ser revista enquanto bem jurídico protegido para casos de abuso sexual, nos quais a devastação subjetiva ultrapassa o âmbito da sexualidade em sua expressão genital. O desenvolvimento da teoria do trauma constituiu uma alavanca fundamental para compreender o dano da violência subjetiva que o abuso sexual significa, embora seja uma tarefa em construção, e ainda haja caminho a percorrer.

Esse caminho começou durante o século XX em certas vozes isoladas, inclusive no mundo científico. Em 1932, o psicanalista húngaro Sándor Ferenczi proferiu uma conferência na XII edição do Congresso Internacional de Psicanálise, em Wiesbaden, cujo título original era: “As paixões dos adultos e sua influência sobre o desenvolvimento do caráter e da sexualidade da criança”. Ferenczi punha em questão toda a compreensão e a prática psicanalíticas dominantes até aquele momento a respeito do trauma. Ferenczi chamava os psicanalistas à humildade, a deixar de lado a «hipocrisia profissional» e a ser empáticos; a compreender o trauma causado pelo abuso sexual infantil, que era muito mais comum do que as pessoas — e os próprios psicanalistas — acreditavam ou admitiam. Essa conferência constituía um contraponto teórico às propostas que compreendiam o abuso sexual como manifestação de uma fantasia edípica, mais do que como uma realidade.

O abuso sexual foi silenciado durante séculos, e no século XX o mundo científico entrava em conflito por também silenciá-lo. Se era cometido contra um menino ou uma menina, podia ser considerado uma fantasia edípica; e se era cometido contra uma mulher adulta, sem provas de violência, presumiam-se consentimento e histeria. Crianças edípicas e mitômanas, mulheres histéricas ou sedutoras18.

A conferência de Ferenczi foi silenciada por cerca de 50 anos, até ser redescoberta e traduzida apenas nos anos 80. O próprio Ferenczi sofreu o ostracismo, a rejeição e o isolamento por parte dessa comunidade científica, por tê-la questionado a partir da empatia e do pensamento crítico. Morreu um ano depois19.

Novamente, somente na década de 90 esses paradigmas começaram a ser questionados estruturalmente. O avanço dos direitos das minorias e o feminismo constituíram uma nova lucidez na sociedade ocidental a respeito da luta contra a violência20. A evolução rumo a uma compreensão mais integral do trauma por violência sexual, quando transcende a força física imposta pelo estupro, tem sido lenta. Aponta para a necessidade de uma justiça coerente com o dano cometido e que seja, ao mesmo tempo, preventiva.

O caso da Igreja católica e a justiça canônica a respeito do abuso sexual

No caso da Igreja católica, a evolução também tem sido lenta. A justiça canônica carece até hoje de uma tipificação suficientemente abrangente do abuso sexual para adotar políticas integrais de prevenção, intervenção e justiça. O próprio bem jurídico protegido nas definições do Código Canônico requer uma atualização. De fato, o Código pune a incitação a cometer um pecado contra o sexto mandamento21, quando foi cometido com violência, ameaças, publicamente ou com uma criança ou adolescente22. Ou quando se incitou um penitente a cometer um pecado contra o sexto mandamento23.

Deixando de lado possíveis razões teológicas, aos olhos de uma vítima, o fato de a justiça canônica perseguir o pecado contra o sexto mandamento acima da sua dignidade ferida constitui uma falta de reconhecimento e, por isso mesmo, um novo trauma. Com efeito, se pensarmos com Paul Ricoeur24 que a sanção penal tem também um papel de reconhecimento da condição de vítima de quem sofreu a violação, uma vez que nesse tipo de violações há uma especial sensação de culpa e vergonha, então a sanção deve conduzir a vítima a dar significado ao seu trauma e reconhecê-la como tal, isto é, como vítima. Do contrário, quando se dissocia a causa da sanção, provoca-se a experiência de anulação do eu ferido. Essa falta de reconhecimento está na base da rejeição de tantas pessoas diante das reações e das faltas de reação da Igreja enquanto instituição. O reconhecimento liberta a vítima, reorganiza sua realidade e sua memória para uma ressignificação curadora. A profundidade do dano do abuso reside na ambiguidade. Ao contrário, o reconhecimento do dano na vítima por e diante de um terceiro pode reconstruir a subjetividade ferida25. A justiça, em todas as suas manifestações, deve visar romper a ambiguidade do abuso, essência de sua maldade, rumo a um reconhecimento regenerador.

A profundidade do dano do abuso reside na ambiguidade.

Em 2014, o Comitê dos Direitos da Criança apresentou um relatório sobre a maneira como a Igreja católica havia tratado o problema do abuso sexual infantil, sustentando que prevaleceu a intenção de proteger sua própria reputação mais do que o interesse das crianças que estão sob sua responsabilidade.

«Preocupa o Comitê que a Santa Sé não tenha levado devidamente em conta o interesse superior da criança como consideração primordial em seus procedimentos legislativos, administrativos e judiciais, bem como em suas políticas, programas e projetos relacionados com a infância e que nela repercutem. Inquieta o Comitê, em particular, que, como assinalaram várias comissões nacionais de investigação ao examinar as denúncias de abuso sexual de crianças, a Santa Sé tenha preferido sistematicamente preservar a reputação da Igreja e proteger os autores desse abuso, e não o interesse superior da criança»26.

O Comitê não questiona apenas a forma como a Igreja conduziu os casos de abuso e encobrimento, mas também, ainda que de maneira indireta, o bem que ela busca proteger, o valor que guia a Igreja nesses casos: a dignidade e o bem-estar das crianças sob sua proteção ou sua própria reputação. E daqui surge, para nós, a pergunta pelo conceito e pela definição de abuso sexual que está na base do bem jurídico protegido que o sanciona. Com efeito, o bem jurídico protegido, que nem sempre é explícito em um ordenamento jurídico penal, é chave para compreender o habitus que estrutura a sociedade que o estabelece. Discute-se se há certos bens que, por suas características éticas, psicológicas, políticas e econômicas, são «credores do status de bem jurídico, de tal forma que somente eles poderão ser legitimamente protegidos pela norma penal»27. É, então, o princípio da lesividade que dá sentido à proteção de um bem jurídico, ou é o próprio ordenamento jurídico, a partir de sua lógica interna, que estabelece seus bens jurídicos protegidos como uma espécie de tautologia?28. A pergunta nos parece importante porque aponta para a possibilidade de uma evolução do direito penal, independentemente do ordenamento jurídico de que se trate. Seja o de um país, o de uma comunidade de países ou o Código Canônico.

Para além dos desacertos e escândalos provocados especialmente pela hierarquia da Igreja, tanto em nível central como em muitas localidades, e que foram amplamente examinados por diferentes investigações históricas29, psicológicas30, documentários31 ou filmes32, busca-se aprofundar uma possível nova definição integral de abuso sexual.

Para atualizar, em todo ordenamento jurídico, o bem jurídico protegido no crime de abuso sexual, é necessário aprofundar o conceito e a definição de abuso sexual em si. Nesse sentido, será fundamental compreender o abuso não apenas enquanto ato isolado, mas como um ato dentro de uma cultura que o torna possível.

Cultura do abuso

Durante o ano de 2018, o papa Francisco publicou duas cartas sobre o abuso sexual que foram centrais para o presente estudo. Em 31 de maio, enviou a “Carta ao povo de Deus que peregrina no Chile”, em razão dos casos de abuso sexual e encobrimento que atingiam a Igreja no Chile. Nessa carta já se refere não apenas ao abuso sexual, mas ao encobrimento e a uma cultura que sustenta um e outro.

«O “nunca mais” à cultura do abuso, assim como ao sistema de encobrimento que lhe permite perpetuar-se, exige trabalhar entre todos para gerar uma cultura do cuidado que impregne nossas formas de nos relacionarmos, de rezar, de pensar, de viver a autoridade; nossos costumes e linguagens e nossa relação com o poder e o dinheiro. Hoje sabemos que a melhor palavra que podemos dar diante da dor causada é o compromisso com a conversão pessoal, comunitária e social que aprenda a escutar e a cuidar especialmente dos mais vulneráveis. Urge, portanto, gerar espaços onde a cultura do abuso e do encobrimento não seja o esquema dominante»33.

Os abusos já não são abordados como atos isolados, mas como uma cultura; e fala-se de um «sistema de encobrimento» que permite que o abuso ocorra, se instale, seja silenciado, normalizado e perpetuado. Trata-se de um sistema que se tece dentro de uma cultura, que constitui em si mesmo uma cultura. Se se cultiva um sistema abusivo, colhem-se facilmente ações sistemáticas de abuso sexual.

Em agosto daquele mesmo ano, o papa enviou outra carta, já não apenas sobre o abuso sexual em si, mas também sobre o abuso de poder e de consciência. Desse modo, por um lado, reconhece-se a gravidade não só do abuso, mas também de seu encobrimento e, por outro, torna-se mais complexa a compreensão do abuso sexual, ao considerá-lo dentro do marco mais amplo do abuso de consciência e de poder34.

Não se trataria, então, de três tipos de violações, mas de que o abuso sexual, de consciência e de poder estão no mesmo plano de compreensão. Por isso se fala de cultura, e não apenas de atos. O que tradicionalmente foi visto como um problema que se remete à genitalidade, agora é compreendido a partir da cultura e do exercício do poder. O abuso de poder é a utilização perversa da assimetria de poder. Já o abuso de consciência, dentro do contexto da assimetria de poder, constitui a violação da intimidade da subjetividade humana, espaço interno que possibilita entrar no movimento da existência buscando sentido de maneira sã.

Assimetria de poder

  • Abuso de poderA utilização perversa da assimetria de poder.
  • Abuso de consciênciaA violação da intimidade da subjetividade humana, espaço interno onde se busca sentido.
  • Abuso sexualJá não apenas um problema que se remete à genitalidade: é compreendido a partir da cultura e do exercício do poder.

Uma cultura do abuso e um sistema de encobrimento que lhe permite perpetuar-se

Não são três tipos de violações: o abuso sexual, de consciência e de poder estão no mesmo plano de compreensão, sustentados por uma cultura.

Há uma evolução importante graças aos avanços éticos, científicos e também em direitos humanos. É aqui que situamos as palavras do Pontífice em 2018, que inscrevem o abuso sexual, de poder e de consciência em uma cultura que o sustentou. Mas essa evolução requer problematizar e atualizar o próprio conceito de abuso sexual, com todos os elementos que o constituem e a violência que significa.

  1. Século XIXNos abusos sexuais contra crianças e adolescentes protegem-se o pudor (França) e a honestidade (Espanha), não a sexualidade das crianças.
  2. 1932Ferenczi, em Wiesbaden, põe em questão a compreensão do trauma. Sua conferência é silenciada por cerca de 50 anos.
  3. Década de 1970Começa a ganhar relevância a violência simbólica do abuso de poder.
  4. 1989Convenção sobre os Direitos da Criança. O bem jurídico protegido começa a integrar o interesse da vítima: a indenidade sexual.
  5. Década de 1990Os paradigmas que negavam o abuso começam a ser questionados estruturalmente.
  6. 2014O Comitê dos Direitos da Criança observa que a Santa Sé preferiu preservar a reputação da Igreja.
  7. 2018O papa Francisco escreve sobre a cultura do abuso e o encobrimento, e sobre o abuso de poder e de consciência.
A evolução da compreensão do abuso sexual, segundo o artigo.

Rumo a uma nova definição de abuso sexual

Um conceito atualizado de abuso sexual requer incorporar elementos que permitam compreender e gerar estratégias de prevenção, detecção, intervenção e acompanhamento das vítimas e das comunidades onde ele ocorreu.

Não se trata apenas de declarar que o abuso sexual é uma conduta indesejada, mas de compreendê-lo em sua integridade. A falta de definição e de fundamento levou a confusões importantes e dificultou a comunicação entre os agentes de intervenção, impediu tomar decisões claras35, resultando, por fim, em uma justiça injusta, arbitrária ou frouxa, ou assegurando impunidade mais do que proteção e justiça.

Tomaremos algumas das definições de abuso sexual infantil normalmente utilizadas no mundo profissional e acadêmico, identificaremos alguns de seus elementos estruturais e proporemos uma nova definição de abuso sexual, mais integral.

Em primeiro lugar, uma das definições clássicas é a da Organização Mundial da Saúde, de 1999:

«O envolvimento de uma criança em uma atividade sexual que ela não pode compreender completamente, para a qual não está capacitada a dar seu consentimento informado, ou para a qual não está preparada por sua etapa de desenvolvimento e não pode dar seu consentimento, ou que viola as leis ou os tabus sociais. O abuso sexual infantil ocorre quando essa atividade tem lugar entre uma criança e um adulto, ou entre uma criança e outra criança que, por sua idade ou desenvolvimento, está em uma relação de responsabilidade, confiança ou poder; a atividade tem por finalidade satisfazer as necessidades de outra pessoa»36.

Por sua vez, a Royal Commission australiana, em seu relatório final de 2014, elabora uma definição que retoma esses elementos e os complementa.

«Qualquer ato que exponha uma criança ou adolescente, ou o envolva em processos sexuais que vão além de sua compreensão ou são contrários aos padrões comunitários aceitos. Comportamentos sexualmente abusivos incluem os toques nos genitais, masturbação, sexo oral, penetração vaginal ou anal por um pênis, dedo ou qualquer outro objeto, toque nos seios, voyeurismo, exibicionismo, e a exposição da criança ou adolescente à pornografia ou seu envolvimento nela. Isso inclui o processo de preparação (grooming), que são as ações realizadas deliberadamente com o propósito de gerar e estabelecer conexão emocional com uma criança, para diminuir suas barreiras inibitórias a fim de preparar a atividade sexual com ela»37.

Essa definição, que foi elaborada depois de milhares de entrevistas com pessoas que foram vítimas de abuso sexual infantil em contextos institucionais e religiosos, contém elementos que iluminam a compreensão mais integral do abuso sexual. Com efeito, não se refere apenas ao ato violador em si, mas também aos atos preparatórios (grooming). Parece-nos que a essa definição só falta complementar com as atividades posteriores à violação genital, que buscam o silenciamento da vítima e de seu entorno. Desse modo, o abuso sexual, mais do que um ato abusivo, é um processo que começa antes da fase de abuso genital e termina depois dela.

Podemos encontrar, então, diferentes elementos que caracterizam o abuso sexual infantil, a partir dos quais se estabelecerá uma definição mais ampla e abrangente.

Antes de construir uma definição de abuso, é preciso aprofundar alguns dos elementos-chave para sua compreensão. Isso permitirá, por sua vez, elaborar estratégias que visem ao estabelecimento de uma cultura do cuidado.

Os elementos da definição

  1. Assimetria de poder e vulnerabilidadeHá poder onde há vulnerabilidade.
  2. O consentimentoPode ser manipulado, independentemente da idade e da força física ou da intimidação.
  3. Um processoPrepara-se antes da transgressão genital e prolonga-se depois dela.
  4. O aspecto genitalEstá presente, mas o abuso não se reduz a ele.
O que o artigo examina antes de propor sua definição integral.

Assimetria de poder e vulnerabilidade

O neuropsiquiatra infantil chileno radicado na Espanha Jorge Barudy escreve a propósito do abuso sexual infantil: «É importante considerar a coerção e a assimetria de poder entre o adulto e a criança como fatores estruturais fundamentais na gênese do abuso sexual»38. O mesmo autor continua: «Essa assimetria, baseada na diferença de idade, na vulnerabilidade e na dependência da criança, impede esta última de participar de uma verdadeira troca e de decidir livremente. Além disso, as crianças têm, em relação ao adulto, experiências, graus de maturidade e finalidades muito diferentes»39.

A vulnerabilidade é um correlato estrutural da assimetria de poder. Há poder onde há vulnerabilidade, e a vulnerabilidade é uma fragilidade exposta diante de um poder (que pode violá-la).

A assimetria de poder está na base de todo abuso, em especial do abuso sexual. Para compreendê-lo, é necessário questionar, ainda que de maneira sucinta, o próprio conceito de poder. Esse conceito é esquivo. Para os efeitos desta investigação, tomaremos emprestada uma definição ampla, vinda do mundo da psicologia social, desenvolvida pelo pesquisador norte-americano Dacher Keltner40. Transcendendo as conceituações políticas e maquiavélicas (em sentido literal) de poder enquanto pura dominação, coerção ou manipulação, diremos que o poder consiste basicamente na «possibilidade de alterar o estado de outra ou outras pessoas». E essa possibilidade se deve à fragilidade inerente a todo ser humano, que o torna suscetível de ser alterado por outro.

Alterar é em si uma possibilidade sem conteúdo ético até que se realize em uma ação concreta. A alteração pode ter consequências integradoras em uma pessoa ou de fragmentação traumática. O ato de poder, como toda ação concreta, sempre tem um posicionamento ético. Sem entrar na estrutura moral de intenções e ações, que ultrapassa o propósito desta investigação, diremos apenas que o poder tem consequências no estado das pessoas afetadas por essas mesmas ações. Os elementos presentes são a assimetria de poder e a vulnerabilidade decorrente dessa assimetria na qual o poder é exercido. Quanto maior é a assimetria — e, portanto, a vulnerabilidade —, maior é a possibilidade de alteração por um ato de poder. E também as consequências. Nesse sentido, podemos dizer que, quanto maior é a assimetria de poder, maior é a possibilidade de alteração e, do mesmo modo, maior é a responsabilidade de quem age.

  1. Maior assimetria de poder
  2. Maior vulnerabilidade
  3. Maior possibilidade de alteração
  4. Maior responsabilidade de quem age
O poder como «possibilidade de alterar o estado de outra ou outras pessoas»: quanto mais assimetria, mais responsabilidade.

A diferença de idade é um parâmetro quantitativo objetivo para determinar a assimetria de poder. No entanto, essa assimetria não significa outra coisa senão que quem tem mais idade, seja por força, experiência, reputação ou outros meios, é capaz de alterar de maneira mais efetiva o estado da pessoa que tem menos idade. É importante deixar claro que a alteração, a influência, o impacto que uma pessoa tem sobre outra pela assimetria de poder em que se encontram não significa necessariamente dominação ou abuso. O impacto de uma ação em um contexto de assimetria de poder pode ser também, e é o que usualmente ocorre, de cuidado, respeito, proteção, integração psicológica ou espiritual. A assimetria de poder é uma realidade que se manifesta eticamente dependendo do conteúdo e das consequências da ação. O relevante para nossa investigação é levar em conta a realidade da assimetria de poder como uma condição de vulnerabilidade de uma pessoa diante de outra.

Nos casos de abuso sexual em contextos clericais, é importante assumir que a vulnerabilidade de quem se aproxima de um guia espiritual, confessor, superior ou superiora de uma congregação é diretamente proporcional à relação espiritual com a divindade por parte de quem se expõe. Dá-se, então, a maior assimetria imaginável, porque é a assimetria de um ser humano aberto, exposto diante do divino. Essa assimetria deveria ter como correlato a responsabilidade mais alta, já que quem está nessa relação responde pela imagem de Deus que tem a pessoa que se expõe. Uma imagem de Deus que se desdobra a partir da intimidade mais íntima, assim como o abuso sexual, que se exerce na intimidade mais íntima, na sensibilidade aberta e exposta. Quem se expõe em uma relação na qual o divino está envolvido confia a si mesmo à promessa divina da fidelidade do cuidado. Quem abusa sexualmente nesse contexto de assimetria está entrando nessa vulnerabilidade íntima e utilizando-a, levando ao plano da confusão traumática o que deveria ser exercício de respeito e cuidado infinitos. Infinito no sentido de que não pode ser reduzido a um conteúdo objetivo, mas o ultrapassa à maneira de mistério41.

O abuso sexual em contextos eclesiais ou espirituais constitui, assim, uma traição máxima, especialmente quando é cometido sem força física, quando a confusão entre a ternura e o anseio espirituais e a paixão erótica é utilizada por quem se encontra em posição de maior poder, isto é, de cuidado ou de responsabilidade diante de outro.

As análises e definições de abuso sexual, para recolher a real dimensão do dano, deverão dar conta dos níveis de assimetria e vulnerabilidade em que o abuso normalmente é cometido. A grande maioria dos casos de abuso sexual é cometida em contextos de intimidade e por parte de quem tem a seu encargo o dever de cuidado42. Sem compreender a vulnerabilidade em que uma pessoa se encontra pela assimetria de intimidade em contextos de cuidado afetivo, tampouco poderá ser compreendido o nível de dano que ocorre com o abuso sexual, dano que pode levar à esquizofrenia e ao estresse pós-traumático, entre outros43.

O consentimento

Em termos gerais, o consentimento é uma manifestação livre, informada e integral da vontade de participar de uma atividade. E isso é fundamental em matéria sexual44. Em diferentes países variam as maneiras de tipificar o abuso sexual contra pessoas adultas quando não há força, intimidação ou transtorno mental45. Países como o Canadá, por exemplo, adotam uma definição ampla de abuso sexual, que inclui qualquer ato sexual não desejado ou não consentido. O consentimento é definido como «o acordo voluntário para participar de uma atividade sexual»46.

O consentimento pode ser manipulado independentemente da idade da pessoa e da força física ou da intimidação, em determinadas circunstâncias. É importante problematizar o consentimento em matéria sexual, já que há ordenamentos jurídicos ou preconceitos judiciais que presumem consentimento se não houve força física, ameaças ou mesmo resistência física. Os países, em geral, estão evoluindo nessa matéria graças a movimentos que defendem grupos vulneráveis e vulnerados, e também ao feminismo e ao movimento global #MeToo. Para além do consentimento sexual genital, o que alguns movimentos buscam é constituir uma cultura do consentimento, por entenderem que atualmente se vive uma cultura que promove a transgressão de limites47.

Então, para além das ações de violência, intimidação e aproveitamento de situações de inconsciência de uma pessoa, há outras estratégias e táticas de anulação do consentimento que é preciso levar em conta. Propomos aqui algumas que podem servir como marco de compreensão.

a) Confusão. Tomamos esse termo do psicanalista húngaro Sándor Ferenczi e de sua última conferência, de 193248. Ferenczi compreendeu que, em muitos casos, a neurose tinha origem em seduções erotizadas que as crianças sofriam por parte de seus adultos mais próximos49. A aproximação que, para a criança ou para quem está em posição de menos poder, significa ternura, proximidade, cuidado, confiança é utilizada e confundida por quem agride à maneira de relação erótica. Essa confusão não está no plano racional, mas no afetivo e, por isso mesmo, é subjetivamente estrutural. O abuso tem sua origem na confusão que o adulto provoca na criança e tem como consequência também uma confusão existencial na vítima. Uma confusão que poderia acabar minando a própria estrutura da subjetividade, conduzindo inclusive à esquizofrenia50, no sentido de Gregory Bateson («duplo vínculo»).

b) Relação de enfeitiçamento. Os autores Perrone e Nannini51 chamaram de relação de enfeitiçamento esse processo abusivo pelo qual quem comete o abuso fortalece seu poder e debilita a capacidade de resistência da vítima52. Como sugere a palavra, não se trata de força física, mas de manipulação cognitivo-afetiva. Realiza-se por meio de «ritualizações» com as quais conseguem modificar a consciência e debilitar ou eliminar o senso crítico53. «A pessoa vítima de enfeitiçamento perde sua qualidade de sujeito e se considera, cada vez mais, um objeto»54. Em seu discurso detecta-se de maneira manifesta um «pensamento parasitado acompanhado de falsas certezas»55.

Segundo esses autores, na dinâmica do enfeitiçamento e do abuso sexual há três fases: a efração, a captação e a programação. «O abuso sexual e o incesto podem ser assimilados à fraude e ao abuso de confiança, porque o abusador toma posse da vítima mediante argumentos falaciosos, traindo a confiança que esta depositou nele»56. No caso do abuso sexual, quando há relação de «enfeitiçamento», a vítima tem a sensação de deixar de ter posse de seu corpo e de seu espírito.

Na etapa da efração, o agressor consegue entrar no mundo interior da vítima, graças à vulnerabilização, ao enfraquecimento de suas defesas e de seu senso crítico.

Nesses casos, o agressor

«[…] consegue estabelecer uma relação de confiança desativando e desorientando a vítima até que ele já se encontre em seu mundo, e despoja a vítima de sua possibilidade inclusive de consentir ou não. Transpõe “as barreiras do íntimo, rasga a membrana que protege o si mesmo instalando os símbolos (fetiches) de sua indefinível presença”»57.

Para isso, precisou captar sua confiança, reter sua atenção e, pouco a pouco, privá-la de sua liberdade58.

No caso do abuso sexual clerical, a efração tem um lugar natural, que é a enorme esperança, generosidade e vulnerabilidade com que se aproxima uma criança, um adolescente ou qualquer pessoa em situação de necessidade ou de anseio espiritual.

Um processo que se prepara e que se prolonga

Embora o abuso sexual possa consistir em um ato abusivo, geralmente se trata de um processo que começa antes da transgressão genital e termina depois dela. Começa com as estratégias de preparação (grooming59), aproximação afetiva, criação de laços de confiança com a vítima e seu entorno, para baixar as barreiras protetoras. Trata-se de um processo gradual no qual a confiança desempenha um papel importante. São atos muitas vezes sutis, calculados, que podem fazer a vítima sentir-se bem, confiante, protegida, compreendida, mas que têm como objetivo a violação de sua intimidade sexual60.

Do mesmo modo, é fundamental considerar como parte do processo do abuso sexual enquanto tal todas as ações que têm como finalidade silenciar a vítima, confundi-la, fazê-la sentir-se culpada, envergonhada do que lhe aconteceu, suja. Todas as barreiras que se impõem intencionalmente à vítima e ao seu entorno devem ser consideradas parte estrutural do abuso sexual que ela sofreu. Isso levando em conta tanto a intenção de quem agride e o papel que o silenciamento desempenha no abuso quanto as consequências traumáticas, que tendem a ser tão ou mais profundas do que as provocadas pela etapa abusiva genital.

  1. AntesPreparação (grooming): aproximação afetiva e laços de confiança com a vítima e seu entorno, para baixar as barreiras protetoras.
  2. DuranteA transgressão genital.
  3. DepoisAções para silenciar a vítima, confundi-la e fazê-la sentir-se culpada ou envergonhada.
O abuso sexual, mais do que um ato abusivo, é um processo que começa antes da fase genital e termina depois dela.

O aspecto genital

Evidentemente, no abuso sexual há um elemento genital, isto é, de violação dos limites sexuais genitais de uma pessoa. Como veremos, ele não se reduz a isso, mas é importante nomeá-lo. Diferentes investigações agrupam as diferentes violações em tipos de abuso, entendendo que há certas tipologias que as tornam comuns. Seguiremos aqui as que foram sistematizadas pela Royal Commission da Austrália61, e, sem se reduzir a uma lista taxativa nas descrições, são as seguintes:

a) Contato abusivo sem penetração. Inclui toques nos genitais ou em zonas erógenas. Ou fazer com que a vítima realize esses toques em zonas erógenas ou genitais de quem agride ou de outra pessoa, para observá-lo. Inclui também o assédio, a masturbação ou fazer a vítima masturbar outra pessoa.

b) Abuso sexual com penetração. A penetração pode ser com o pênis, outra parte do corpo ou um objeto.

c) Violação da privacidade/intimidade. Pode ocorrer quando se obriga uma criança ou adolescente a despir-se, ou quando se a observa em um lugar privado, como um banheiro ou um quarto. Qualquer forma de voyeurismo.

d) Fazer com que uma criança presencie atos sexuais ou material sexual. Esse tipo de abuso sexual pode ocorrer de maneira presencial ou por meios digitais. Pessoalmente, consistiria em exibir material pornográfico, atos sexuais ou genitais, à maneira de exibicionismo. Por meios tecnológicos, pode consistir em mostrar imagens, vídeos, sons, jogos. Como parte do processo do abuso, essa exibição é usada para normalizar condutas sexualizadas e, assim, preparar a vítima.

e) Exploração sexual. Há exploração sexual quando uma criança é manipulada para participar de atividades sexuais em troca de alguma retribuição ou promessa de retribuição, como afeto, atenção, dinheiro, comida, proteção, roupa, drogas, tabaco. Alguns a chamam também de prostituição infantil, mas preferimos não usar essa palavra, porque pode ser entendida como trabalho sexual que poderia ser legitimado ou consentido. Aqui, ao contrário, há manipulação ou coação, e isso torna impossível o consentimento.

f) Produção, consumo, difusão e troca de material de exploração sexual infantil. Qualquer forma ou material que represente sexualmente ou explore crianças, o que pode incluir fotografias, imagens eletrônicas, vídeos, desenhos ou material escrito. A simples posse desse tipo de material, de maneira voluntária, constitui abuso sexual. E esse abuso pode continuar existindo mesmo quando a criança já é adulta, ao permanecer sua imagem de quando era criança.

Uma das dificuldades para compreender a profundidade do trauma no abuso sexual infantil é que, em suas definições, em geral, ele é reduzido ao momento meramente genital, sem considerar que a sexualidade transcende o genital. A sexualidade é uma categoria existencial do afetivo ser-no-mundo. Segundo Merleau-Ponty, seguindo Freud,

«[…] a libido […] é o poder geral que o sujeito psicofísico tem de aderir a diferentes meios, de fixar-se por diferentes experiências, de adquirir estruturas de conduta. É o que faz com que o ser humano tenha uma história. Se a história sexual de um ser humano constitui a chave de sua vida, é porque na sexualidade do homem se projeta sua maneira de ser em relação ao mundo, isto é, em relação ao tempo e em relação aos outros homens»62.

O corpo, seus limites, a sexualidade são força da projeção afetiva e, portanto, orientadora do ser humano no mundo, entre os demais seres humanos, em relação a si mesmo e ao infinito. Só assim se compreende a profundidade do impacto traumático do abuso sexual. Se se tratasse de um problema genital, só se manifestaria no genital. No entanto, como se tem demonstrado, as consequências de longo prazo do abuso sexual infantil têm impacto na própria estrutura do sujeito que foi vítima. Assim, uma enorme metanálise63 publicada em outubro de 2019 demonstrou a relação de longo prazo do abuso sexual infantil nos planos psicossociais, físicos e psiquiátricos, sendo a esquizofrenia, o estresse pós-traumático e o abuso de substâncias as consequências mais fidedignas da violação sexual na infância. Nesse mesmo estudo, os autores dizem não saber exatamente como isso ocorre, mas as consequências podem chegar a esse nível de dano estrutural. Isso só teria sentido pela profunda conexão entre a sexualidade e o ser-no-mundo, afetivamente em busca de sentido e de orientação existenciais, no qual o corpo não é máquina nem res extensa, nem objeto, mas eixo de orientação do sentido64.

Sem compreender que a existência humana se move e se orienta no mundo de maneira afetiva, isto é, sexuada65, é muito difícil compreender a gravidade do abuso sexual. Nesse sentido, propomos levar em conta, ao analisar o abuso sexual infantil, todas as circunstâncias psicotraumáticas que cercam o abuso, e incluí-las como parte do próprio abuso. O isolamento do abuso em seu momento genital, como veremos, pode constituir uma violação em si mesmo.

Definição integral

Chegados a este ponto, estamos em condições de ensaiar uma nova definição de abuso sexual, que não se esgota em si mesma, mas abrange os elementos que viemos descrevendo. Essa definição, embora vise ao abuso sexual cometido contra crianças e adolescentes, busca não se reduzir à idade, mas às assimetrias de poder possíveis que tornam uma interação abusiva e violadora. Com base nessa definição, propomos, então, compreender como abuso sexual toda circunstância em que haja assimetria de poder e aproveitamento dessa assimetria para impor uma vontade, uma sexualidade, a outra pessoa.

Definição

O abuso sexual infantil é todo ato e processo de atos em que se expõe ou se envolve uma criança ou adolescente em qualquer atividade sexualizada, utilizando a assimetria que dão a autoridade, a confiança, a dependência (afetiva, social ou econômica), o poder, a força, o medo, a cultura, a capacidade de compreensão, a necessidade ou outras vulnerabilidades, manipulando, confundindo, eliminando ou viciando o consentimento. Esses atos podem incluir, embora não se reduzam a esta lista: toques genitais, penetração oral, vaginal ou anal, com pênis, dedos ou outros objetos; toque em outras partes erógenas do corpo; incitação a tocar outras pessoas, masturbação, voyeurismo, exposição a situações sexuais, pornografia, abusos, estupros. Tanto as ações, táticas e estratégias de preparação desses atos (grooming presencial ou on-line) quanto as de silenciamento e desprestígio da vítima e de seu entorno constituem também parte do processo do abuso sexual.

Conclusão: notas rumo a uma cultura do cuidado

Na carta de agosto de 2018, o papa Francisco acrescenta um conceito que faz contraponto à cultura do abuso e do encobrimento: a cultura do cuidado. É importante deter-se nessa cultura do cuidado e perguntar-se como ela se torna prática, e não apenas no contexto da Igreja católica, mas em todo contexto em que a assimetria expõe a vulnerabilidade de uns diante do poder de outros. Essa vulnerabilidade exposta reclama um compromisso de quem tem mais poder.

A hermenêutica da confiança, proposta pela psicanalista Donna Orange em seu livro The Suffering Stranger66, como alternativa oposta à hermenêutica da suspeita, da culpa, da distância e da falta de reconhecimento, constitui uma práxis ética a construir em relações nas quais a vulnerabilidade está em jogo, como, por exemplo, em uma relação terapêutica, comparável também a uma relação em contextos eclesiais ou espirituais.

As palavras do terapeuta diante de um paciente são como as de um adulto diante de uma criança, afirma Orange67. Esse é o nível de assimetria que o terapeuta precisa levar em conta, e ainda mais um guia espiritual, superior ou superiora ou confessor.

O abuso, cometido em contextos tão assimétricos, apoia-se na confusão da vulnerabilidade de quem busca refúgio na transcendência. Quando não é a força física, mas a ambiguidade, a manipulação, o engano da promessa de cuidado no próprio abuso, então o dano chega à própria profundidade do ser de quem é vítima. Daí as constantes consequências na própria estrutura de sua personalidade. Por isso o cuidado deve ser promessa irrestrita diante da confiança de quem se aproxima buscando refúgio espiritual. Com efeito, no próprio conceito de confiança há uma promessa de cuidado68.

Notas

  1. Ver, por exemplo: Lloyd DeMause, ed. The History of Childhood. Nova York: Rowman & Littlefield publishers, 1974; Louis A. Jackson. Child sexual abuse in Victorian England. Nova York: Routledge, 2000; Anne-Claude Ambroise-Rendu. Histoire de la pédophilie XIXe-XXIe siècles. Paris: Fayard, 2014; Philippe Ariès. L’Enfant et la vie familiale sous l’ancien régime. Paris: Librairie Plon, 1960; Gil José Sáez Martínez. “Aproximación histórica a los abusos sexuales a menores”. Eguzkilore 29 (2015): 137-170. ↩︎
  2. Segundo diversas investigações estatísticas, sabendo que é um dado difícil de levantar, fica claro que 90% dos abusos sexuais são cometidos por pessoas que conhecem a vítima. 30% são cometidos por um membro da família. As primeiras análises mais significativas foram realizadas por David Finkelhor. Ver, a título de exemplo, David Finkelhor, R. Ormrod, H. Turner e S. L. Hamby. “The Victimization of Children and Youth: A Comprehensive, National Survey”. Child Maltreatment 10, nº 1 (February 2005): 5-25. ↩︎
  3. Cf. Steven Pinker. Los ángeles que llevamos dentro. El declive de la violencia y sus implicaciones. Barcelona: Paidós, 2011. ↩︎
  4. Nos últimos anos houve uma produção importante de documentos que sistematizam e analisam casos de abusos sexuais cometidos em contextos eclesiásticos, embora restrita a certos países. Apenas a título de exemplo, no caso dos EUA, é importante levar em conta o chamado John Jay Report. The Nature and Scope of Sexual Abuse of Minors by Catholic Priests and Deacons in the United States 1950-2002. Washington, 2004. No caso da Austrália, deve-se consultar o Relatório Final da Royal Commission da Austrália: Royal Commission into Institutional Responses to Child Sexual Abuse, em https://www.childabuseroyalcommission.gov.au/final-report (consultado em 7 de janeiro de 2020). Para a Alemanha, há o relatório da Conferência Episcopal alemã: Sexual abuse of minors by catholic priests, deacons and male members of orders in the domain of the German Bishops’ Conference. Resumo em inglês: https://dbk.de/fileadmin/redaktion/diverse_downloads/dossiers_2018/MHG-Study-eng-Endbericht-Zusammenfassung.pdf (consultado em 7 de janeiro de 2020), no qual se dá conta de milhares de casos de abuso sexual em contextos eclesiásticos ocorridos entre 1946 e 2014. Em nível global, ainda que sem detalhe nem trabalho de casos, há o relatório da Child Rights International Network (CRIN), https://home.crin.org (consultado em 19 de janeiro de 2020). ↩︎
  5. Ver, por exemplo, Sarah Toulalan e Kate Fisher, eds. The Routledge History of Sex and the Body, 1500 to present. Nova York: Routledge, 2013. Especialmente a parte XII, “Sexual violence and rape”, 427 e ss.; e os capítulos 23 e 24, respectivamente: Garthine Walker. “Sexual violence and rape in Europe, 1500-1750”, 429-444; Shani D’Cruze. “Sexual violence since 1750”, 444-459. ↩︎
  6. Ver especialmente os trabalhos de Pierre Bourdieu, por exemplo, com Jean-Claude Passeron. “Fundamentos de una teoría de la violencia simbólica”. Em La Reproducción. Elementos para una teoría del sistema de enseñanza, 39-105. Coyoacán (México): Ediciones Distribuciones Fontamara, S.A., 1995 (tradução da versão francesa. Paris: Les Éditions de Minuit, 1970). ↩︎
  7. Cf. “Sexual Violence and Rape in Europe”, 431. ↩︎
  8. Ibid. ↩︎
  9. Ver o livro de David Le Breton dedicado às visões mecanicistas e dissociativas que a sociedade teve do ser humano em relação ao seu corpo, em Anthropologie du corps et modernité. Paris: PUF, 1990. ↩︎
  10. Ver David Le Breton. Anthropologie de la douleur. Paris: Métailié, 1995. ↩︎
  11. Ellert Nijenhuis. The Trinity of Trauma: Ignorance, Fragility, and Control. Gotinga: Vandenhoeck & Ruprecht, 2015. Especialmente os capítulos 7: “The Capricious Historical Understanding of Traumatic Melancholia and Hysteria: Part I. Psychological Considerations”, 147-168; e 8: “The Capricious Historical Understanding of Traumatic Melancholia and Hysteria: Part II. Philosophical Considerations”, 169-200. ↩︎
  12. Ver Federico Szczaranski. “Sobre la evolución del bien jurídico penal: un intento de saltar más allá de la propia sombra”. Política criminal, nº 14 (dezembro de 2012): 378-453. ↩︎
  13. Ambroise-Rendu. Histoire de la pédophilie XIXe-XXIe siècles. Paris: Fayard, 2014. ↩︎
  14. G. Sáez. “Aproximación histórica a los abusos sexuales a menores”. Eguzkilore 29 (2015): 145. ↩︎
  15. Ibid., 145. Sáez refere-se aos artigos 365-367 do Código Penal de España. Edición Oficial Reformada. Madri: Imprenta Nacional, 1850. ↩︎
  16. Ver a Convenção em https://www.un.org/es/events/childrenday/pdf/derechos.pdf ↩︎
  17. Ibid., 147. ↩︎
  18. Ver, em especial, o livro de Anne-Claude Ambroise-Rendu. Histoire de la pédophilie. Sobretudo o capítulo 6: “Mythomanes ou séductrices?”, 146 e ss. ↩︎
  19. Ver, de Jeffrey Moussaieff Masson, The Assault on Truth: Freud’s Suppression of the Seduction Theory 2012, especialmente o capítulo 5: “The Strange Case of Ferenczi’s last Paper”, 239-305 (na versão impressa). ↩︎
  20. Steven Pinker. ↩︎
  21. «O sacerdote que, durante a confissão, ou por ocasião ou a pretexto dela, solicita o penitente a um pecado contra o sexto mandamento do Decálogo deve ser punido, segundo a gravidade do delito, com suspensão, proibições ou privações; e, nos casos mais graves, deve ser expulso do estado clerical». (CIC, cânon 1387). ↩︎
  22. Cânon 1395 §2: «O clérigo que cometa de outro modo um delito contra o sexto mandamento do Decálogo, quando esse delito tiver sido cometido com violência ou ameaças, ou publicamente ou com uma pessoa que não tenha completado dezesseis anos de idade, deve ser punido com penas justas, sem excluir a expulsão do estado clerical quando o caso o exigir» (o itálico é nosso). ↩︎
  23. Cânon 1387: «O sacerdote que, durante a confissão, ou por ocasião ou a pretexto dela, solicita o penitente a um pecado contra o sexto mandamento do Decálogo deve ser punido, segundo a gravidade do delito, com suspensão, proibições ou privações; e, nos casos mais graves, deve ser expulso do estado clerical». ↩︎
  24. Em especial em sua conferência sobre justiça ou vingança publicada sob o título “Sanção, reabilitação, perdão”. Em Le Juste. Paris: Esprit, 1995. ↩︎
  25. Ver Jessica Benjamin. Beyond Doer and Done To. Recognition Theory, Intersubjectivity and the Third. Nova York: Routledge, 2018. ↩︎
  26. Comitê internacional sobre os direitos da criança. “Observações finais sobre o segundo relatório periódico da Santa Sé”, 2014, n. 29. ↩︎
  27. Federico Szczaranski. ↩︎
  28. Ibid. ↩︎
  29. Recomendamos a visão em linha do tempo de Kieran Tapsell. Potiphar’s Wife. The Vatican’s Secret and Child Sexual Abuse. Adelaide: ATF Press, 2014, cap. 3: “Chronology of Church Response to clergy sexual abuse of children”. Livro digital. Também: Jo Renee Formicola. Clerical Sexual Abuse, How the Crisis Changed US Catholic. Nova York: Palgrave Macmillan, 2014. ↩︎
  30. Ver Mary Gail Frawley-O’Dea. Predatory Priests, Silenced Victims. The Sexual Abuse Crisis and The Catholic Church. London: The Analytic Press, 2007. ↩︎
  31. Alex Gibney, dir. Mea Maxima Culpa. El silencio en la casa de Dios. HBO, 2012. Albert Solé, dir. Examen de Conciencia. Netflix, 2019. ↩︎
  32. Tom McCarthy, dir. Spotlight. Anonymous Content, Participant Media, First Look Media, Rocklin/Faust, 2015 (vencedor do Oscar de melhor filme). Trata dos esforços dos jornalistas do Boston Globe para revelar os abusos e encobrimentos na Arquidiocese de Boston. Expõe os atos de encobrimento do cardeal Bernard Law. François Ozon, dir. Grâce à Dieu. Mandarin Films e Scope Pictures, 2019. ↩︎
  33. Ver Carta del Santo Padre Francisco al pueblo de Dios que peregrina en Chile, 4. Em http://www.vatican.va/content/francesco/es/letters/2018/documents/papa-francesco_20180531_lettera-popolodidio-cile.html (consultado em 10 de janeiro de 2020). ↩︎
  34. Ver http://www.vatican.va/content/francesco/es/letters/2018/documents/papa-francesco_20180820_lettera-popolo-didio.html (consultado em 10 de janeiro de 2020). ↩︎
  35. Sandra Baita e Paula Moreno. Abuso sexual infantil. Cuestiones relevantes para su tratamiento en la justicia. Montevidéu: Unicef-Uruguay, 2015, 21. ↩︎
  36. Em Report of the consultation on Child Abuse Prevention. WHO, 1999, 15-16 (consultado em 10 de janeiro de 2020. Em https://apps.who.int/iris/handle/10665/65900) ↩︎
  37. Royal Commission, Final Report, 2:30. ↩︎
  38. Jorge Barudy. El dolor invisible de la infancia. Una lectura ecosistémica del maltrato infantil. Buenos Aires: Paidós, 1998, 162. ↩︎
  39. Ibid. ↩︎
  40. Dacher Keltner. The Power Paradox. How we gain and lose influence. Nova York: Penguin Random House, 2016. ↩︎
  41. Ver Emmanuel Lévinas. Totalité et Infini. Essai sur l’extériorité. Paris: Martinus Nijhoff, 1971. ↩︎
  42. Cf. Finkelhor. ↩︎
  43. Ver Helen P. Hailes, Rongqin Yu, Andrea Danese e Seena Fazel. “Long-term outcomes of childhood sexual abuse: an umbrella review”. Lancet Psychiatry 6 (2019): 830-839. ↩︎
  44. David Archard. Sexual Consent. Boulder (Colo.): Westview Press, USA, 1998. ↩︎
  45. Código Penal do Chile, artigo 361. ↩︎
  46. Código Penal 237.1, 1. Ver o artigo do site Women’s Legal Education and Action Fund sobre o consentimento sexual em matéria penal: “The law of Consent in Sexual Assault” (https://www.leaf.ca/the-law-of-consent-in-sexual-assault/, consultado em 10 de janeiro de 2020). ↩︎
  47. Ver, por exemplo, o livro de Milena Popova. Sexual Consent. London: MIT Press Essential Knowledge, 2019. ↩︎
  48. Sándor Ferenczi. “A confusão de línguas entre os adultos e a criança. A linguagem da ternura e a linguagem da paixão [sexual]”. Tradução para o inglês em The Assault on Truth, Apêndice C. ↩︎
  49. Recomendamos: “The Strange Case of Ferenczi’s last Paper”, capítulo 5 em The Assault on Truth. ↩︎
  50. A teoria do duplo vínculo como gênese da esquizofrenia adquire relevância nessa confusão. A relação entre duplo vínculo e impacto subjetivo do abuso sexual infantil é uma tarefa a construir. Ver Gregory Bateson, Donald deAvila Jackson, Jay Haley e John Weakland. “Toward a theory of schizophrenia”. Behavioral Science 1 (1956): 251-264. ↩︎
  51. Reynaldo Perrone e Martine Nannini. Violencia y abusos sexuales en la familia. Una visión sistémica de las conductas sociales violentas. Buenos Aires: Paidós, 1997, capítulo 4: “Relación de hechizo”, 157 e ss. ↩︎
  52. Cf. Ibid., 158. ↩︎
  53. Cf. Ibid., 159. ↩︎
  54. Ibid., 166. ↩︎
  55. Ibid. ↩︎
  56. Ibid., 167. ↩︎
  57. Ibid., 169. ↩︎
  58. Ibid. ↩︎
  59. Tomamos a explicação do processo relacional abusivo e de grooming da Royal Commission. Final Report, 2:40: «We define grooming as behaviors that manipulate and control a child, their family and other support networks, or institutions with the intent of gaining access to the child, obtaining the child’s compliance, maintaining the child’s silence, and avoiding discovery of the sexual abuse. This definition takes a victim-centered approach and reflects what we were told during private sessions and public hearings, as well as being informed by research». ↩︎
  60. Cf. Ibid., 41. ↩︎
  61. Royal Commission. Final Report. 2. Nature and Causes, 32 e ss. ↩︎
  62. Maurice Merleau-Ponty. “Le corps comme être sexué”. Em Phénoménologie de la Perception, Gallimard, Paris, 1945, 196 (tradução nossa). ↩︎
  63. Hailes, Yu, Danese e Fazel, 830-833. ↩︎
  64. O corpo como centro de orientação é estabelecido por Edmund Husserl em Ideias II, parágrafo 41. Retoma-o em fenomenologia, de modo especial, Jan Patočka, em “Leçons sur la corporalité”, publicado em Papiers phénoménologiques. Grenoble: Jérôme Millon, 1995. O interessante é que essa ideia de corporeidade, de ser humano encarnado em um corpo, esteve em conflito e diálogo tanto a partir do dualismo platônico quanto do cartesiano e do cristão. É justamente na visão do abuso sexual que o conceito se materializa de maneira mais clara, não à maneira de sujeito integral, encarnado, mas dissociado, dualizado. ↩︎
  65. A análise fenomenológica de Maurice Merleau-Ponty em sua Phénoménologie de la Perception. Paris: Gallimard, 1945, no capítulo V: “Le corps comme être sexué”, 181-202, oferece uma visão muito aguda da estrutura sexuada do ser humano, que transcende o momento genital. Encontramos nessas análises fenomenológicas estruturais as razões da profundidade do trauma por abuso sexual. Nesse texto, Merleau-Ponty dialoga com a psicanálise e reconhece a transcendência do afetivo na relação com o mundo e com a própria história. Parece-nos que falta uma análise mais profunda do trauma sexual a partir dessa visão, que seja capaz de ir além do trauma genital relacional e possa vê-lo como um trauma afetivo-existencial. Com efeito, há uma fonte comum na estrutura afetiva entre a capacidade de confiar e a existência sexuada, de tal modo que uma violação sexual agride não apenas o genital, mas a estrutura afetiva, sexual e, portanto, também a capacidade de confiar, isto é, de orientar-se afetivamente no mundo. Realizamos as primeiras aproximações fenomenológicas a esse problema em Confianza lúcida. Santiago do Chile: Uqbar, 2012, mas é necessário um aprofundamento. ↩︎
  66. Donna Orange. The Suffering Stranger: Hermeneutics for Everyday Clinical Practice. Nova York: Taylor & Francis e-Library, 2011. ↩︎
  67. «Just as adults are giants to children, the words of therapists and analysts may carry more weight than we realize, and the equilibrium of the dialogic process will need restoration». ↩︎
  68. «Por trás da confiança, e quase sustentando-a, há uma promessa, ainda que não seja declarada nem explicitada, de quem recebe a confiança. A origem da palavra confiança (fides) tem a ver com um pedido de não causar dano. O mais frágil pede fides ao mais poderoso para que o proteja, para que não lhe cause dano, não abuse dele, isto é, confia nele e lhe pede poder confiar. Confiar, confiar-se ou confiar algo a alguém significa ter a esperança de que esse alguém não causará dano, mas cuidará, respeitará, protegerá o que lhe foi confiado. Pode causar dano, pode trair a confiança que nele foi depositada, mas quem confia espera que não o fará. Por quê? Porque há algo na confiança que cria uma promessa de proteção, promessa que, evidentemente, pode ser quebrada». (José A. Murillo. Confianza lúcida, 87). ↩︎

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Sobre o autor. José Andrés Murillo, Pontificia Universidad Católica de Chile.

Sobre esta edição. Publicado originalmente em Estudios Eclesiásticos, 95(373), 2020, 415-440. Reproduzido com autorização da Universidad Pontificia Comillas. Versão web do original em espanhol, com as erratas corrigidas e gráficos novos que resumem o conteúdo; as notas de rodapé do original vão no final, com links de ida e volta. Data de recebimento: 24 de janeiro de 2020; data de aceitação: 20 de abril de 2020. doi.org/10.14422/ee.v95.i373.y2020.005 · Baixar o PDF original (em espanhol)

Tradução da Fundación Para la Confianza. Em caso de divergência, prevalece a versão em espanhol. Versão em espanhol.