Texto · José Andrés Murillo · Fundación para la Confianza
Prevenção do abuso sexual infantil em comunidades educativas
A experiência da Fundación para la Confianza nas escolas: o que é o abuso sexual infantil, por que se cala, o que faz uma comunidade que protege e dez conselhos para preveni-lo.
Índice
O segredo é a pedra angular do abuso sexual.
Mary Gail Frawley-O’Dea, The Perversion of Power. Sexual Abuse in the Catholic Church
Definindo
Prevenir o abuso sexual infantil é um desafio tão complexo quanto necessário, em todos os contextos, e de modo especial em comunidades educativas. Com efeito, não se trata apenas de prevenir (evitar ou diminuir as possibilidades de que ocorra uma violação de direitos), mas de criar contextos ou culturas preventivos, nos quais, além disso, as pessoas estejam capacitadas para detectar precocemente situações de ameaça e intervir, quando necessário, de forma adequada, ética e oportuna. As comunidades educativas devem saber agir quando uma criança ou adolescente sofre uma violação de direitos, ou está em sério risco, não só dentro dessa comunidade, mas também em casa, na rua ou em qualquer lugar. Nós, adultos, somos sempre garantes dos direitos da infância.
Toda estratégia de prevenção implica a compreensão do fenômeno e um enfoque ético contextual. A definição que utilizaremos surge tanto do trabalho teórico como da intervenção prática com milhares de vítimas de abuso sexual infantil ao longo da existência da Fundación para la Confianza.
Trata-se de uma definição compreensiva (não restritiva), isto é, que vai além das categorias meramente legais punitivas. Inclui elementos que servem para a construção de um contexto preventivo e alerta, bem como para o acompanhamento de pessoas que foram vítimas, no seu processo terapêutico. Põe o foco nas relações assimétricas, como o são todos os espaços familiares, educativos e sociais quando há adultos e crianças, cujo sentido e vocação são o cuidado e cuja manifestação patológica é o abuso de poder e, assim, o abuso sexual.
Definição
O abuso sexual infantil é todo ato e processo de atos em que se expõe ou envolve uma criança ou adolescente em qualquer atividade sexualizada, utilizando a assimetria que dão a autoridade, a confiança, a dependência (afetiva, social ou econômica), o poder, a força, o medo, a cultura, a capacidade de compreensão, a necessidade ou outras vulnerabilidades, manipulando, confundindo, eliminando ou viciando o consentimento. Esses atos podem incluir, embora não se reduzam a esta lista: toques genitais, penetração oral, vaginal ou anal, com pênis, dedos ou outros objetos; toque de outras partes erógenas do corpo; incitação a tocar outras pessoas, masturbação, voyeurismo, exposição a situações sexuais, pornografia, abusos, estupros (violaciones). Tanto as ações, táticas e estratégias de preparação desses atos (grooming presencial ou on-line) como as de silenciamento da vítima e do seu entorno constituem também parte do processo do abuso sexual (Murillo, 2020).
A partir desta definição, reconhece-se em primeiro lugar que o abuso não se reduz a um só ato, mas é um processo de atos, e que esse processo começa muito antes de uma interação sexualizada e termina também depois dessa interação. Começa com a fase da sedução, da modificação dos limites de confiança, afetivos ou corporais, muitas vezes até deixar uma vítima encurralada num lugar do qual não pode fugir sem se entregar ao vitimizador.
- AntesSedução e modificação dos limites de confiança, afetivos ou corporais
- DuranteInteração sexualizada, sem consentimento possível
- DepoisSilenciamento da vítima e do seu entorno
Um segundo elemento para compreender a estrutura do abuso sexual é a assimetria de poder. Uma assimetria que não se reduz, evidentemente, à força física, mas que elimina qualquer possibilidade de consentimento. É importante estabelecer o não consentimento dentro da estrutura do abuso sexual porque, na lógica perversa do abusador, a vítima encurralada consente, porque talvez assim o expresse, ou não se recusa nem resiste, o que nessa lógica não seria considerado uma violação de direitos. Mas a partir de um enfoque compreensivo, que inclui a fenomenologia do abuso e os processos de sedução, grooming ou aliciamento, torna-se evidente que, numa tal assimetria de poder, não há consentimento real possível. Isso é evidente quando há uma assimetria adulto-criança, mas não exclui outros tipos de assimetrias, relações hierárquicas, espirituais, de gênero, contextuais, laborais e até culturais, quando geram claras diferenças de poder. O abuso elimina, assim, o consentimento por meio de estratégias de submissão, que vão desde a força física até o abuso de confiança ou da fragilidade em que se encontra outra pessoa. Com efeito, não só há estupro quando há força física, intimidação ou inconsciência, mas também quando há manipulação numa relação assimétrica tal que torna impossível o consentimento.
Prevalência
Ora, qual é a dimensão do problema do abuso sexual infantil? Segundo diferentes pesquisas, incluídas as realizadas pela Fundação e pelo Centro de Pesquisa sobre Abuso e Adversidade Precoce (Centro de Investigación del Abuso y la Adversidad Temprana, CUIDA UC), cerca de 25% das pessoas maiores de 18 anos relatam ter sido vítimas de algum tipo de violência sexual antes de completar 18 anos.
O abuso sexual poderia ser definido como um problema pandêmico, dados os efeitos que provoca e dada a alta prevalência que essa violação de direitos tem, transversalmente, na população. Embora seja necessária uma pesquisa específica sobre o abuso sexual como problema pandêmico, levando em conta suas características, efeitos, transgeracionalidade e expansão, podemos considerá-lo assim.
Considerações legais para a prevenção
A declaração da Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC) do ano de 1989 e sua ratificação pelo Chile no ano de 1990 constituem um marco para a proteção dos direitos da infância. Essa Convenção estabelece um novo marco jurídico, político e cultural para os Estados-partes, que assumiram o compromisso de contar com leis e sistemas de proteção e garantias para fortalecer os princípios e direitos nela reconhecidos. O Chile demorou mais de 30 anos para apenas começar a adaptar seu sistema jurídico ao teor do estipulado na CDC, e só no ano de 2022 promulgou a Lei 21.430 sobre garantias e proteção integral dos direitos da infância e adolescência (Ministerio de Desarrollo Social y Familia, 2022). Essa lei estabelece o dever dos estabelecimentos de ensino de contar com protocolos não só de reação perante casos de abuso sexual infantil, mas também de prevenção. Ainda é uma política preventiva tímida e requer maior precisão, apoios e incentivos para sua criação e consequências reais e duras em sua ausência, bem como um padrão mínimo de qualidade para que esses protocolos sejam efetivos e considerados aceitáveis.
- 1989As Nações Unidas adotam a Convenção sobre os Direitos da Criança
- 1990O Chile a ratifica
- 2022Lei 21.430: os estabelecimentos de ensino devem ter protocolos de prevenção, não só de reação
Atualmente não há padrões oficiais que garantam o conteúdo dos protocolos de prevenção, nem a preparação adequada das equipes encarregadas da ativação, execução e acompanhamento desses protocolos e políticas. Nesse contexto, a Fundação realiza o projeto Alianzas para la Confianza, que consiste num processo de acompanhamento de uma comunidade educativa na criação e validação de sua política e de seu protocolo de prevenção e intervenção em casos de abuso sexual infantil. Durante mais de uma década, a Fundação desenvolveu ações para reforçar os direitos das crianças, tais como palestras de sensibilização, cursos de aperfeiçoamento, cursos de especialização (diplomados), acompanhamento na criação de protocolos, certificação desses protocolos, revisão de espaços físicos para a prevenção de violações de direitos, oficinas para crianças etc. O projeto preventivo e educativo da Fundação, em todos os seus níveis, tem como base teórica a confiança lúcida, o enfoque de direitos e a ética do cuidado.
Confiança lúcida
O enfoque da confiança lúcida surgiu no seio da Fundação e coincide com a explosão pública de casos de abuso sexual infantil em diversas instituições no Chile e no mundo, como igrejas, o Sename (antigo serviço estatal chileno de proteção à infância) e escolas, a partir especialmente das décadas de 1990 e 2000 até hoje. A primeira reação social e institucional foi de incredulidade ou negação, e até de culpabilização das vítimas e de quem denunciava. A essa etapa e a esse enfoque, que fomos identificando categorialmente em diversas comunidades e instituições, chamamos de confiança cega. Coincide, além disso, com uma época em que se negou sistematicamente, a partir do mundo científico, político e jurídico, que isso constitui uma violação de direitos e um trauma (Ambroise-Rendu, 2014). Em segundo lugar, identificamos também uma categoria aparentemente oposta à confiança cega, que é a da desconfiança total. Em instituições e comunidades, a reação não é a de negação, mas a da amplificação até a histeria ou a paranoia, em que todos são considerados possíveis abusadores, inclusive as crianças. Nesses contextos é muito difícil estabelecer políticas preventivas, pois onde tudo é interpretado como uma ameaça não é possível distinguir os verdadeiros riscos nem os fatores e instâncias protetores. Diante desse aparente dilema, a Fundação construiu uma terceira via, a da confiança lúcida, como um enfoque teórico e também prático (Murillo, 2012).
Confiança cega
Incredulidade e negação. Culpam-se as vítimas e quem denuncia.
Confiança lúcida
Reconhecimento mútuo e direitos. Justiça, clareza, reconhecimento, cuidado e coragem.
Desconfiança total
Histeria ou paranoia. Todos são suspeitos e não se distinguem os riscos reais.
Parte da lucidez da confiança consiste na criação de espaços de reconhecimento mútuo e de reflexão em torno dos direitos humanos, especialmente a partir da CDC. São os direitos reconhecidos e garantidos pelo Estado a nova lucidez necessária para que a confiança se torne uma realidade (Ambroise-Rendu, 2014). Alguns elementos da confiança lúcida são, justamente, a justiça, a clareza, o reconhecimento, o cuidado e a coragem (Fundación para la Confianza, 2021).
A geometria do abuso
Para a prevenção do abuso sexual em contextos educativos, é importante um olhar que compreenda o papel dos atores-chave em casos de abuso. Chamamos isso de geometria do abuso, que surge dos diagramas que analisam relações sociais de violência. A teoria do triângulo rompe com as visões que veem o abuso como um problema entre dois atores, um abusador e uma vítima, em que o abusador se aproveita de sua situação assimétrica de poder em contextos familiares, educativos, religiosos ou outros (figura 1).
Embora isso seja o que ocorre, é incompleto, pois a assimetria não é um dado simplesmente dado, naturalmente, mas é, em geral, produto de uma situação cultural, simbólica. A assimetria provém de um espaço estruturado simbolicamente, especialmente na educação (Bourdieu), que distribui papéis de poder e assimetria, de mando e obediência, de força e vulnerabilidade. Quem tem mais poder o tem a partir do contexto cultural cujo sentido é o cuidado, não o abuso. Com efeito, o abuso constitui uma patologia do poder, não sua manifestação natural. Assim, num contexto assimétrico, quem tem mais poder é garante (como o Estado) ou cogarante (como a família ou a escola) do cuidado de quem se encontra sob sua responsabilidade. Dessa maneira, se alguém comete abuso de poder, como o abuso sexual, o faz aproveitando-se da assimetria que lhe confere o contexto em que se encontra. Assim, não é só que ele cometa o abuso, mas que se aproveita da assimetria, com a aprovação, a indiferença ou a cumplicidade de quem se encontra também em situação assimétrica, ou do próprio contexto. Além disso, quando há outros atores que tomam conhecimento do abuso que se comete, seja por serem testemunhas diretas ou indiretas, e esses atores têm a possibilidade de agir, trata-se então de terceiros. Em praticamente todo abuso há, portanto, além do vitimizador e da vítima, um contexto simbólico e terceiros. Esses terceiros podem agir, intervir de diferentes maneiras. Podem ser cúmplices ativos ou passivos, silenciando a vítima e apoiando o vitimizador (figura 2). O abusador (vitimizador) conta não só com o silêncio da vítima, mas também com o silêncio dos terceiros. Mais ainda, conta com que esses terceiros, apoiando-o, por diferentes motivos, silenciem a vítima.
Ao contrário, os terceiros podem intervir invertendo os papéis, isto é, apoiando a vítima e neutralizando o vitimizador (figura 3). Essa neutralização pode se dar por meio de uma denúncia, pedindo apoio a outras autoridades ou a adultos, no caso de crianças e adolescentes ou de quem se encontra em situação de menos poder. Ora, se uma pessoa também é vítima do mesmo vitimizador (por exemplo, um colega, um irmão, um familiar ou a mãe), então não é um terceiro que possa agir, e na análise será preciso recorrer a um nível mais amplo para encontrar um terceiro que não seja vítima: um professor, um psicólogo ou psicóloga, um inspetor ou inspetora, um vizinho ou vizinha, a polícia. Alguém que possa romper a lógica do silenciamento e reverter o apoio ao vitimizador para entregá-lo à vítima. E assim, também, devolver o contexto assimétrico garante de direitos ao seu sentido original de cuidado.
O silêncio e o abuso
Uma pergunta recorrente em temas de abuso sexual é por que não se denuncia imediatamente, assim que a vítima sofre a agressão. Se a vítima denunciasse, seria possível deter rapidamente o agressor e evitar mais problemas. No entanto, tanto pela literatura como pela experiência da Fundação, sabemos que uma denúncia pode levar anos. Em 50% dos casos, uma vítima jamais contará a ninguém que sofreu um abuso. Menos de 10% dos casos relatados nas diferentes pesquisas de prevalência são denunciados às autoridades. E, entre as pessoas que denunciam, apenas 20% o fazem nos primeiros 6 meses. A média é de 10 anos até conseguir fazer uma denúncia. De um ponto de vista vitimológico, ao que parece, há mais razões para não denunciar do que para fazê-lo. E essas razões se encontram não só na vítima, mas também no contexto e na própria estrutura da violação de direitos por abuso. Por isso, na Fundação, falamos do silenciamento do abuso sexual, especialmente quando ocorre durante a infância, e não de uma livre decisão de guardar silêncio. O agressor silencia, o entorno muitas vezes também o faz; o trauma e seus efeitos silenciam as vítimas. O sistema de justiça pode silenciar as vítimas com seus ameaçadores processos de perícias, interrogatórios, desídia de um pessoal esgotado, pouco preparado ou indiferente. Muitos países, incluído o Chile, buscaram aperfeiçoar os sistemas de justiça quando se trata de crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual: a lei de entrevistas videogravadas, a imprescritibilidade e, em especial, a lei de garantias de direitos da infância e adolescência.
- 50%nunca conta a ninguém
- < 10%chega a ser denunciado às autoridades
- 20%das pessoas que denunciam o fazem nos primeiros 6 meses
- 10 anosé a média até conseguir denunciar
Mas nenhuma dessas medidas consegue superar, por si só, as forças do silenciamento, e o que se requer é um compromisso da comunidade inteira para apoiar as vítimas a romper esse círculo, que só produz impunidade, reiteração e uma profunda injustiça para as vítimas em seu processo de superação.
Entre as muitas causas do silenciamento das vítimas estão: o medo, a culpa, a vergonha, a desconfiança, a dependência, a pressão do ambiente, a amnésia traumática.
- Medo
- Culpa
- Vergonha
- Desconfiança
- Dependência
- Segredo
- Acomodação
- Amnésia traumática
O medo é, em primeiro lugar, medo das ameaças que o agressor pode ter feito. Ameaças diretas de fazer mal à vítima ou à sua família. Mas também medo de que tudo mude, medo da polícia, do sistema de justiça, medo de sair do estado de silenciamento e anestesia em que se encontra.
A culpa também é uma causa muito comum do silenciamento. Há um processo de transferência da culpa do vitimizador para a vítima (blame shifting) que ocorre nos casos de violência simbólica (em que não há força física). O vitimizador faz a vítima se sentir culpada daquilo de que foi vítima, até conseguir impunidade. É muito comum em ambientes religiosos e conservadores, como já na década de 1930 denunciava Ferenczi (Ferenczi, 1932). Mas também o ambiente, o contexto imediato, às vezes a família, a escola, a paróquia ou a Igreja, podem fazer a vítima se sentir culpada por ter sofrido o que sofreu. Como se ela fosse a responsável por tê-lo propiciado, como cúmplice, ou como se, por não ter resistido, não o ter evitado ou recusado, fosse tão ou até mais culpada que o vitimizador. Essa culpa se torna uma força quase inevitável de silenciamento.
A vergonha está muitas vezes ligada à transferência da culpa, e se instala na sensação de exposição que significa revelar a agressão sofrida na intimidade. Vítimas de diferentes agressões compartilham essa sensação de vergonha por terem sofrido violações, desde estupros até golpes, pensando que ficam mais expostas ou mais fracas ao contar que foram vítimas e que é melhor se resguardar, se silenciar. Em casos de abuso sexual, a vergonha é aumentada por se tratar de uma violação na esfera da intimidade, de algo de que não se fala ou se fala pouco, algo que se esconde. A vítima carrega a sensação de ter sofrido algo vergonhoso, indizível, impronunciável, especialmente no caso das crianças, a quem se ensina que não se fala das suas partes íntimas, as “partes vergonhosas”.
A desconfiança. Na maioria dos casos, o abuso sexual é cometido a partir de um abuso de confiança. Em cerca de 80% dos casos, a vítima é conhecida do vitimizador, e este se aproveita disso para abusar e impor o silêncio. Uma das consequências mais comuns nas vítimas de abuso sexual é o enfraquecimento da confiança. Por isso é difícil esperar que uma vítima confie a alguém, sobretudo a uma autoridade, o que sofreu. Para pedir ajuda e falar, é um requisito confiar na pessoa com quem se fala. Como essa possibilidade de confiar foi danificada pelo próprio abuso, é menos provável falar.
A dependência. Há situações de abuso em que a vítima depende afetiva ou economicamente do vitimizador. Também pode haver dependência institucional. Essa dependência torna muito difícil que a vítima rompa o silêncio, pois percebe que falar constitui uma traição à pessoa ou à instituição de que depende. Às vezes, quando há muito afeto, as vítimas sentem que denunciar seria como ir contra si mesmas.
O segredo. Muitas das vítimas o foram numa relação assimétrica aproveitada por quem tem mais poder, sem usar a força física. Impõe-se a elas o segredo, como se fosse uma relação ou algo feito pelos dois, e não um abuso.
A acomodação. O doutor Roland Summit (Summit, 1983) escreveu em 1983 um artigo em que apresentava uma síndrome, a da acomodação das crianças vítimas de abuso sexual. Diante da incredulidade dos adultos, do desamparo das vítimas e de sua situação de submissão, torna-se quase impossível para as vítimas denunciar e, se o fazem, diante de uma audiência hostil, tendem a se retratar. Dessa maneira, para continuar com sua vida, as crianças vítimas de abuso se “acomodam” à situação abusiva, gerando não só impunidade para os vitimizadores, mas também um grande dano à sua própria saúde física e mental.
A amnésia traumática. Também podemos identificar entre as causas do silenciamento o que alguns chamaram, em vítimas de abuso sexual, de amnésia traumática ou amnésia dissociativa (Williams, 1994). Essa amnésia é uma reação de sobrevivência psíquica e física. Com efeito, diante de uma situação que provoca mais estresse do que uma pessoa é capaz de integrar, a quantidade de adrenalina e cortisol liberada pode provocar uma parada cardíaca. Ao não poder deter a situação que provoca o estresse, como reação neurológica gera-se uma dissociação entre o neocórtex e o cérebro límbico. A dissociação pode se tornar estrutural, e a vítima não consegue lembrar os fatos que provocaram a dissociação traumática; no entanto, guarda os efeitos emocionais traumáticos. A dissociação, que num primeiro momento tem a função de sobrevivência física e psíquica, torna-se uma condição permanente. A vítima deixa de ter acesso a essa lembrança de maneira cognitiva, clara, como uma sucessão de fatos descritíveis, embora mantenha o sofrimento psíquico, como trauma. Essas duas memórias, a emocional e a cognitiva, convivem de forma paralela, intocáveis, até que, para algumas pessoas, alguma situação estressante pode dar lugar a lembranças invasivas, flashbacks, e começam a recuperar essa memória de maneira fragmentada e dolorosa. Para uma vítima é muito difícil falar de algo de que praticamente não se lembra ou de que tem lembranças fragmentadas, distantes, desconexas. E, no entanto, as expectativas da justiça, da polícia, das instituições e até das famílias são as de um relato coerente que permita ter uma certeza capaz de romper a presunção de inocência. Por isso faz parte do silenciamento.
A denúncia
Em contextos assimétricos, como o são especialmente as comunidades educativas, não é fácil fazer uma denúncia. Esses contextos estão organizados de tal maneira que o poder protege a si mesmo, chegando a trair sua razão de ser, que é o cuidado daqueles que estão sob sua responsabilidade. Especialmente em contextos hierárquicos ou familiares organizados em torno da confiança cega, uma possível denúncia por abuso sexual é interpretada como uma traição à organização ou à família. Ao mesmo tempo, em contextos construídos em torno da desconfiança total ou da paranoia, a denúncia é feita não para proteger a vítima, mas a organização. Não são necessárias certezas para fazer uma denúncia, pois uma suspeita razoável é motivo suficiente para denunciar e levar ao conhecimento das autoridades competentes um fato que pode constituir crime e que requer investigação e proteção adequadas. No entanto, a denúncia deve ser feita levando sempre em conta o interesse superior da criança, particularmente da vítima ou da possível vítima. Há denúncias motivadas apenas para proteger as autoridades ou a instituição e que, ao não levar em conta o bem da possível vítima, só geram dano, retraumatizam ou fazem passar por vítimas pessoas que não o são, rompendo o dever de proteção.
Não são necessárias certezas para fazer uma denúncia: uma suspeita razoável é motivo suficiente.
O papel da denúncia é fundamental para a proteção e a restituição de direitos, assim como no processo terapêutico, na detenção de abusadores em série ou de abusos transgeracionais. Denunciar é uma forma de lançar luz sobre um canto abusivo para deter e prevenir abusos. Lamentavelmente, 90% das denúncias não podem continuar sendo investigadas e são arquivadas. A retratação, a dificuldade para que as vítimas e as testemunhas compareçam às audiências, a falta de ferramentas de policiais, promotores e juízes, além da incredulidade do entorno, constituem uma montanha de dificuldades para chegar a fazer justiça. No entanto, a denúncia continua sendo necessária. Muitas vezes, a simples denúncia põe o foco sobre uma situação e funciona como dissuasão diante do abusador. Este saberá que uma pessoa ou comunidade está disposta a denunciar se ele cometer um abuso, e isso tornará mais difícil cometê-lo. A denúncia poderá pôr em alerta quem se encontra perto da vítima e também do vitimizador, rompendo a força do segredo e da escuridão, materiais básicos das dinâmicas abusivas. Em casos de abuso intergeracional, quando uma pessoa denuncia, o ciclo se detém e fica mais difícil para os vitimizadores continuar com as dinâmicas abusivas. A denúncia é, para a comunidade, uma declaração pública cujo conteúdo é a inaceitabilidade do abuso sexual. Dessa maneira, a comunidade se posiciona diante de um fato que muitas vezes foi minimizado ou normalizado pelas autoridades, pelas organizações, pelas famílias e pelas comunidades em geral. Assume-se que a vítima se encontra em posição de menos poder e toma-se posição por ela.
- Protege e restitui direitos, e acompanha o processo terapêutico
- Dissuade: quem abusa sabe que a comunidade está disposta a denunciar
- Alerta quem está perto da vítima e do vitimizador
- Detém o ciclo dos abusos intergeracionais
- Declara publicamente que o abuso sexual é inaceitável
A prevenção é possível?
Não basta a decisão de prevenir o abuso sexual infantil; é necessário escolher e estabelecer enfoques que tenham um conteúdo ético e técnico adequado, pois nem todos são igualmente efetivos (Zeuthen e Hagelskjær, 2013). A maioria dos programas de prevenção do abuso sexual infantil, lamentavelmente, não busca proteger as crianças, mas a instituição, para que não sejam feitas denúncias que poderiam prejudicar sua imagem e seu bom funcionamento interno. Outros programas buscam desresponsabilizar as organizações de seu papel de garantes de direitos, pondo nas crianças a responsabilidade de dizer não, de distinguir segredos bons e maus; alguns programas chegam a buscar ensinar crianças de 5 ou 6 anos a bater num possível agressor. Isso é um absurdo e evidentemente não protege. É certo que existem acusações falsas, denúncias irresponsáveis e perseguições infundadas. No entanto, a única maneira de proteger as crianças e a instituição ao mesmo tempo é por meio de programas efetivos, com enfoque ético e procedimentos profissionais. Seguem alguns conselhos para instalar nas comunidades educativas políticas de prevenção adequadas.
Dez conselhos para a prevenção do abuso sexual na sua escola ou organização
- Construir contextos protetores
- Desenvolver e fortalecer a confiança lúcida
- Dar palavras para nomear o abuso e pedir ajuda
- Falar do tema
- Compreender o fenômeno do abuso
- Estar atento a indicadores abusivos
- Diminuir as oportunidades de risco
- Sensibilizar de forma permanente
- Conhecer e criar redes de ação
- Criar e divulgar protocolos
Construir contextos protetores
A primeira ação de prevenção é transformar e fortalecer a organização como um contexto protetor, saudável em suas relações, de cuidado e reconhecimento mútuo. Com efeito, não é possível proteger as crianças e adolescentes se não se constrói um ambiente de bom trato entre eles. E isso não ocorre de forma natural ou automática: é decisão e ação permanentes, por meio de estratégias concretas e efetivas para construir, fortalecer e defender contextos e formas de bom trato, de pensamento crítico, de respeito irrestrito pelos direitos humanos.
Um contexto protetor e de bom trato entre os adultos não só diminui as possibilidades de que ocorra um abuso contra as crianças, como também, se chegar a ocorrer, ele será detectado e enfrentado com maior facilidade do que num contexto de maus-tratos ou patológico.
Desenvolver e fortalecer a confiança lúcida
Há estratégias de prevenção baseadas em que as crianças aprendam a dizer não a um possível abusador, e até a bater nele. Isso poria a responsabilidade da prevenção e da intervenção nas crianças, o que é um erro do ponto de vista dos adultos como garantes. Mas, além disso, significa que uma criança que não conseguiu evitar o abuso falhou em prevenir, que seria, ao menos em parte, culpa sua, o que é retraumatizante, falso e só fortaleceria o silenciamento e a impunidade. Por isso, o foco deve estar em que as crianças recorram a adultos responsáveis e confiáveis em caso de risco, medo ou violação de direitos. Uma confiança lúcida que se fortalece a partir da formação especializada no tema.
As crianças e adolescentes têm direito a um ambiente de confiança no qual saibam a quem recorrer em caso de problemas, de medo, de confusão. E nós, como adultos e adultas, temos o dever de garantir esse contexto de confiança lúcida. Se uma criança não sabe em quem confiar, culpará a si mesma, viverá na desconfiança em relação a si, enfraquecendo sua integridade, identidade, proteção e até sua capacidade de aprender. Assim, a segunda lei da prevenção do abuso sexual infantil consiste em fortalecer as relações de confiança lúcida nas famílias e instituições, onde as crianças saibam a quem podem recorrer em caso de necessidade, dúvidas ou perigo.
Gerar ferramentas conceituais para nomear o abuso e pedir ajuda
Quando uma criança consegue pedir ajuda, consegue romper o silêncio e, assim, a força do silêncio que impõem a dinâmica abusiva e o próprio abusador. Para isso, as crianças merecem contar com a confiança necessária de que se pode falar, de que serão escutadas e protegidas, não recriminadas. Para romper o silêncio, são necessários conceitos e palavras para nomear o abuso e pedir ajuda.
O dever dos adultos e das comunidades garantes de direitos não consiste em atemorizar as crianças ou proibi-las de ser vítimas, mas em lhes entregar, num contexto de confiança, os conceitos e as ferramentas para que possam pedir ajuda quando se sentirem encurraladas. Que aprendam a nomear suas partes íntimas, que saibam que têm direitos e que seu corpo é só delas.
Falar do tema
Todo abuso se alimenta do segredo, do silêncio e da escuridão. Esse silêncio é capaz de normalizar comportamentos e dinâmicas muito tóxicos. Por isso falar, chamar as coisas pelo nome, é como acender a luz e ver essas dinâmicas em sua toxicidade, detectá-las, preveni-las e intervir nelas. Das dinâmicas obscuras só podemos nos defender acendendo a luz. Há lugares, famílias, comunidades, grupos ou equipes de trabalho em que parece ser mais agressivo falar de abuso do que abusar. Nesses ambientes, muitas vezes há uma proibição de questionar, de pôr limites, e até de pronunciar a palavra abuso. Proibição que nem sempre é explícita, mas que pode ser imposta indiretamente, com ironias, incômodos ou outras dinâmicas.
Mas falar é uma forma de lutar contra o abuso, pois há situações abusivas que, para as crianças e também para os adultos, parecem não ter nome e, ao não ter nome, naturalizam-se, tornam-se invisíveis, instalam-se e causam muito dano.
Não falar do abuso, como algumas pessoas creem, não o afasta nem o faz desaparecer. Ao contrário, fortalece-o, torna-o escorregadio e onipresente. Recusar-se a falar do abuso torna as crianças mais vulneráveis. Ao contrário, a palavra é defesa: nomear algo permite controlá-lo, identificá-lo e mantê-lo fora dos limites relacionais do contexto. O silêncio é a pedra angular do abuso sexual infantil e, para romper esse silêncio abusivo, é preciso começar a nomeá-lo. Falar do abuso significa saber que existe, reconhecer suas dinâmicas iniciais e intervir de forma oportuna. Falar entre os adultos e as adultas, mas também, de maneira adequada à idade, com as crianças.
Compreender o fenômeno do abuso
No abuso sexual infantil há muitos mitos, e é necessário enfrentá-los. Conhecer o fenômeno, com dados científicos, baseados na realidade, permite não só compreendê-lo de maneira mais fidedigna, mas também preveni-lo, detectá-lo e intervir de maneira mais efetiva, adequada, ética e oportuna. Além disso, permite maior empatia e compreensão em relação às pessoas que, na infância, na adolescência ou em qualquer momento de sua vida, tenham sido vítimas de algum tipo de violação de direitos no âmbito da sexualidade. Conhecer as estatísticas, as consequências, os fatores de risco é fundamental para prevenir. Por exemplo:
- 10–25% da população será vítima de algum tipo de violação de direitos no âmbito da sexualidade antes de completar 18 anos, segundo diversos estudos.
- 80% das vítimas são mulheres.
- < 10% é denunciado às autoridades: está entre os crimes e as violações de direitos menos denunciados e relatados.
- 1 em cada 2 vítimas alguma vez conta e pede ajuda; a maioria sofre em silêncio.
- 95% dos casos de abuso sexual infantil são cometidos por um homem.
- 80% dos casos relatados são cometidos por alguém conhecido ou do círculo familiar da vítima.
- 75% dos casos são cometidos com manipulação, imposição do segredo ou abuso do vínculo de confiança numa relação assimétrica.
Estar atento ou atenta a indicadores abusivos
Prevenir o abuso sexual infantil exige compreender sua realidade, dinâmicas e manifestações, especialmente no início. Em muitos casos, o abuso sexual começa com pequenas aproximações, manipulações, exigências de guardar um segredo, faltas de respeito ou ultrapassagem de limites corporais que vão sendo normalizadas.
Os indicadores físicos e comportamentais devem ser estudados em contexto e explicados por um ou uma profissional especialista em saúde mental infantil, pois a maioria pode ser equívoca e deve ser compreendida em contexto e com a devida ponderação. Por isso, nosso apelo é que se peça capacitação especializada em indicadores e que se atente, além dos indicadores físicos, psicológicos, sexuais, sociais ou comportamentais, aos contextuais. É fundamental estar atentos aos contextos ou climas relacionais abusivos, em que prevalecem a imposição da autoridade ou a manipulação, a mentira ou a ambiguidade nas relações, a denigração e o abuso de poder e de consciência. Em geral, a primeira manifestação do abuso está num ambiente que é ou se tornou abusivo. Quando uma relação, uma equipe de trabalho ou um clima familiar começa a se turvar, é necessário prestar atenção, intervir, pedir ajuda.
Diminuir as oportunidades de risco
O abuso sexual infantil tem algumas condições de ocorrência. David Finkelhor, sociólogo especialista em temas de abuso infantil, propõe a teoria das precondições do abuso (Finkelhor, 1984). Segundo ele, a pessoa que comete uma violência sexual vai ultrapassando uma série de barreiras, pessoais, sociais e contextuais, até chegar ao momento mesmo da transgressão. Algumas dessas transgressões iniciais podem ser detectadas e enfrentadas, e outras não. A primeira precondição é a motivação interna que leva a desejar abusar sexualmente. Esse elemento é incontrolável para uma comunidade, pois o simples desejo não é detectável por outros. A segunda condição é a transgressão das barreiras éticas internas, isto é, a decisão firme de cometer o abuso. Essa etapa do abuso tampouco é controlável, pois toda decisão está na esfera interna de quem comete o crime. A etapa seguinte, ao contrário, a transgressão das barreiras sociais, externas, pode sim ser detectada e controlada pelo contexto em que se encontra.
Para este ponto, a teoria da confiança lúcida é muito importante. A confiança cega nos leva a normalizar qualquer situação abusiva sem perceber os riscos, as violações e os sofrimentos que implica; a desconfiança total, como resposta paranoide à confiança cega, pode nos fazer ver tudo como uma agressão, sem distinguir o que é de verdade violação do que não é. Ao contrário, a confiança lúcida consiste em lançar luz, nomear e estabelecer limites claros e validados nas relações, especialmente nas relações assimétricas. A confiança lúcida requer, além disso, examinar as condições em que se encontram os adultos e as crianças, para diminuir as oportunidades de maior risco. Essas oportunidades devem ser ponderadas em cada organização ou comunidade educativa, mas algumas pistas para avaliar são a solidão e a vulnerabilidade em que as crianças podem ficar diante de um adulto; a possibilidade de estabelecer métodos de controle cruzado; lugares com visibilidade onde a palavra seja compartilhada; evitar o monopólio de poder de um adulto; que os professores, treinadores, orientadores musicais ou espirituais de qualquer tipo não estejam encarregados de crianças e adolescentes sem controle ou visibilidade externa, já que isso pode constituir uma oportunidade para que algum abusador, que decidiu cometer a violação, possa ter acesso a um momento vulnerável sem ser controlado por ninguém. É preferível que haja maior controle cruzado, em que ninguém esconda situações, a ter de lamentar alguma situação abusiva. A prevenção não consiste em gerar pânico, histeria coletiva ou paranoia, mas num espaço de luz, de lucidez, de liberdade e pensamento crítico para que possamos realmente contar uns com os outros e umas com as outras. Esse espaço de lucidez é um espaço de cuidado e compromisso mútuo.
Gerar instâncias permanentes de sensibilização
O abuso sexual infantil facilmente cai no silêncio normalizador das famílias e instituições. Às vezes, o medo de falar do abuso ou de enfrentá-lo é maior do que o medo de que ele ocorra. Assim vai se formando um conluio subterrâneo entre quem busca abusar e quem tem o poder de prevenir ou deter esse abuso. Evitar falar do abuso não elimina o abuso, só nos deixa sem as ferramentas necessárias para preveni-lo, detectá-lo e intervir. E isso não se faz de uma vez, com uma palestra, um artigo ou um vídeo; é necessário, além de se capacitar de maneira técnica, gerar sensibilidade diante do tema. As conversas a partir do enfoque dos direitos da infância, do trauma e especialmente da resiliência permitem sensibilizar e, assim, comprometer as pessoas e as comunidades com a prevenção. Sensibilizar não significa criar sofrimento em quem escuta, mas compromisso a partir da empatia, não da pena ou do sensacionalismo. Há livros e palestras tão descritivos que só geram rejeição em quem escuta. Sensibilização não significa gerar terror, mas criar consciência. Deve deixar um ânimo de inquieta tranquilidade, a sensação de acender a luz para compreender que o abuso pode começar em pequenas transgressões, às quais é preciso dar nome e pôr limite de forma imediata. Não se deve cair na paranoia, mas tampouco na cegueira; nem no silêncio cúmplice, nem no sensacionalismo. As referências da sensibilização, para que ela seja efetiva, devem ser os direitos das crianças e adolescentes, a resiliência e o cuidado. Como conselhos práticos, é importante conversar com especialistas em resiliência e ler os direitos da infância, porque uma família e uma comunidade que respeitam os direitos da infância têm mais possibilidades de prevenir, detectar e enfrentar de maneira precoce e adequada uma possível violação desses mesmos direitos. Nas escolas e instituições, aconselhamos organizar palestras e conversas explícitas sobre o abuso, com especialistas no tema a partir do enfoque de direitos. Assim se fortalece a comunidade.
Conhecer e criar redes de ação
O abuso sexual infantil é uma violação de direitos cuja pedra angular é o silêncio, o segredo, o isolamento. Para preveni-lo e lutar contra ele, é fundamental contar com pessoas e organizações que conheçam o tema e que estejam envolvidas de maneira ativa no seu conhecimento e na ação. Isso significa criar e fortalecer redes que permitam maior proteção e fortalecimento do bem-estar de crianças e adolescentes. Essas redes atuam gerando consciência, conhecimento, disposição para ajudar em caso de dúvidas ou suspeitas iniciais. É necessário ir além do próprio núcleo, família, equipe de trabalho, escola ou organização e abrir-se a gerar espaços de apoio mútuo, bom trato, respeito e cuidado. Entrar em contato com as organizações de infância e adolescência do setor, os escritórios de proteção de direitos (Oficinas de Protección de Derechos, OPD) e os escritórios locais da infância (Oficinas Locales de la Niñez, OLN) do município, mas também com as de saúde mental e familiar, redes de psicólogos e psicólogas que apoiem em infância, apego, brincadeira, para gerar espaços de bom trato baseados na promoção dos direitos da infância. Mas também conhecer o Ministério Público, a Defensoria dos Direitos da Infância (Defensoría de la Niñez), as polícias encarregadas de família e a brigada de crimes sexuais. Isso, como dissemos antes, não tem como objetivo criar alarme ou pânico na comunidade, na família ou nas crianças, mas exatamente o contrário: gerar um clima de confiança lúcida em relação à infância e às famílias. Ter presentes os lugares a que se pode recorrer em caso de violação de direitos ou de suspeita não significa desconfiança ou pânico, mas responsabilidade no cuidado e consciência da vulnerabilidade. O conselho da Fundação é buscar essas redes de apoio, de proteção e de promoção especializada da infância e adolescência. Se não for possível criá-las, conte conosco para isso.
- Organizações de infância e adolescência
- Escritórios de proteção de direitos (OPD) e escritórios locais da infância (OLN)
- Saúde mental e familiar
- Psicólogos e psicólogas da infância
- Ministério Público
- Defensoria dos Direitos da Infância
- Polícias de família e brigada de crimes sexuais
Criar e divulgar protocolos de prevenção e intervenção
A prevenção do abuso sexual infantil exige das organizações que trabalham com crianças e adolescentes contar com protocolos de prevenção e intervenção oportunos e adequados. Quem pertence a uma organização deve se certificar de que exista um protocolo, de que esteja atualizado, de que envolva a comunidade em atividades de prevenção e de que seja conhecido pelos diferentes atores. Se o seu filho ou filha frequenta uma escola, um grupo escoteiro, uma paróquia ou outra instituição, certifique-se de que contem com protocolos. Leia-os e comente-os. Se não contarem com eles, não é só seu direito, mas seu dever ético exigir que os criem e os compartilhem. O que um protocolo deve ter? Comentamos aqui alguns pontos necessários para contar com um protocolo que seja útil de verdade e não um documento inservível. Em primeiro lugar, deve ter um posicionamento ético claro, idealmente a partir do enfoque de direitos da infância e adolescência. Esse enfoque deve tender a um clima de respeito por esses direitos como uma maneira de gerar estratégias de prevenção. Em seguida, é necessária uma definição de abuso sexual e de todas as situações que darão início ao protocolo. Essa definição deve ir além das definições meramente legais, pois deve conter aquelas circunstâncias prévias, ambíguas, que podem dar margem ao abuso. No entanto, deve conter também as definições legais, pois elas mostram as responsabilidades legais e criminais. Além disso, deve incluir um fluxograma de ações e responsáveis, que são imprescindíveis num protocolo. Sem ações e responsáveis, ninguém agirá e tudo terminará em indiferença e culpabilizações cruzadas. Saber quem deve agir e como deve fazê-lo gera tranquilidade na comunidade. Um protocolo deve dar visibilidade às redes de organizações públicas e privadas que protegem as crianças e adolescentes. Os protocolos devem ser atualizados anualmente, assumir novas formas de prevenção e descrever novas formas de risco e de abusos a identificar. Por último, recomendamos que os protocolos não sejam redigidos por advogados ou advogadas, nem por empresas que buscam proteger a responsabilidade das escolas, mas por toda a comunidade comprometida com o bem-estar das crianças e adolescentes.
Um protocolo útil tem
- Um posicionamento ético claro, a partir do enfoque de direitos da infância e adolescência
- Uma definição de abuso sexual que vai além do legal e inclui também as definições legais
- Um fluxograma de ações e responsáveis
- As redes de organizações públicas e privadas que protegem crianças e adolescentes
- Uma atualização a cada ano, com novas formas de prevenção e de risco
- A redação de toda a comunidade, não só de advogados ou empresas
Bibliografia
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- Ferenczi, S. (1932). “Confusión de lenguas entre los adultos y el niño”. In Obras completas, vol. 4. Madrid: Espasa-Calpe, 1984.
- Finkelhor, D. (1984). Child Sexual Abuse: New Theory and Research. Nova York: The Free Press.
- Fundación para la Confianza (2021). 10 años por un mundo sin abuso.
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- Murillo, J. A. (2012). Confianza lúcida. Santiago: Uqbar.
- Murillo, J. A. (2020). “Abuso sexual, de conciencia y de poder: hacia una nueva definición”. Estudios Eclesiásticos, 95(373), 415-440. doi.org/10.14422/ee.v95.i373.y2020.005
- Murillo, J. A., Mendiburo-Seguel, A., Santelices, M. P., Araya, P., Narváez, S., Piraino, C., Martínez, J. e Hamilton, J. (2021). “Abuso sexual temprano y su impacto en el bienestar actual del adulto”. Psicoperspectivas, 20(1). doi.org/10.5027/psicoperspectivas-vol20-issue1-fulltext-2043
- Summit, R. C. (1983). “The Child Sexual Abuse Accommodation Syndrome”. Child Abuse and Neglect, 7, 177-193.
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- Zeuthen, K. e Hagelskjær, M. (2013). “Prevention of Child Sexual Abuse: Analysis and Discussion of the Field”. Journal of Child Sexual Abuse, 22, 742-760. doi.org/10.1080/10538712.2013.811136
Sobre o autor. José Andrés Murillo é doutor em Filosofia pela Universidade de Paris VII. Fundación para la Confianza; acadêmico da UC (Pontificia Universidad Católica de Chile), Centro de Investigación del Abuso y la Adversidad Temprana (CUIDA).
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