Ir para o conteúdo
Para la Confianza · por un mundo sin abuso
PT

Español

English

Français

Português

Menu

Fundación para la Confianza

Declaração pública

O projeto de lei sobre denúncias falsas coloca em risco crianças e adolescentes

Outubro de 2026

As organizações e pessoas signatárias, que trabalhamos na proteção de crianças e adolescentes e no atendimento a vítimas de abuso sexual infantil, rejeitamos o projeto de lei sobre denúncias falsas (Projeto de Lei nº 18.239-36) em sua forma atual. Hoje ele é examinado pela Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Regimento do Senado (Comisión de Constitución, Legislación, Justicia y Reglamento), com urgência de “discussão imediata”.

Assinar a declaração

A denúncia inventada de forma consciente existe e causa dano, e já é crime no Chile (artigo 211 do Código Penal). O projeto se apresenta como uma via para reparar quem foi denunciado falsamente, mas vai muito além: abre um processo contra quem denunciou e cria um crime novo que permite punir com prisão denúncias feitas de boa-fé que não puderam ser provadas. Na violência sexual em geral e no abuso sexual infantil em particular, a maioria dos casos termina por falta de provas, e não porque se tenha estabelecido que o fato não ocorreu.

Se este projeto de lei for aprovado tal como está, além de conter graves erros de técnica legislativa, suas consequências serão graves:

  1. Desestimulará a denúncia de um crime que a grande maioria das vítimas nunca denuncia: apenas 9 em cada 100 pessoas que sofreram abuso sexual antes dos 18 anos denunciaram à justiça penal.
  2. Tratará a falta de prova como falsidade, porque permite pedir que se declare falsa uma denúncia de crime sexual encerrada inclusive por um arquivamento provisório (archivo provisional) do Ministério Público.
  3. Permitirá condenar a pagar quem denunciou sem tê-lo ouvido, se não apresentar contestação em quinze dias.
  4. Punirá a “negligência manifesta” (manifiesta negligencia) de quem denuncia, e não apenas a mentira.
  5. Exporá professores, diretores e profissionais de saúde, a quem a lei obriga a denunciar, a serem punidos por cumprir esse dever.
  6. Tornará peritos, psicólogos e programas de proteção que avaliaram a criança ou adolescente responsáveis com seu patrimônio, e poderá impedi-los de exercer por dois a cinco anos, ou por toda a vida.
  7. Revitimizará crianças e adolescentes, que podem voltar a ser convocados para um segundo processo sobre os mesmos fatos, no qual não são parte nem são ouvidos.
  8. Apagará o rastro de agressores habituais que não foram condenados, porque ordena eliminar os registros da causa original.
  9. Poderá alcançar adolescentes que denunciam, com pena agravada justamente quando a denúncia é de abuso sexual.
  10. Prevê punir as denúncias e/ou requerimentos administrativos, por exemplo aqueles apresentados nos Escritórios Locais da Infância (Oficinas Locales de Niñez) ou na Defensoria dos Direitos da Infância (Defensoría de la Niñez), se não puderem ser provados.

A Corte Suprema fez objeções ao procedimento e pediu que fosse compatibilizado com o dever legal de denunciar. O Ministro da Justiça propôs aperfeiçoar o artigo 211 em vez de criar um procedimento e um crime novos. A Comissão da Mulher (Comisión de la Mujer) rejeitou a ideia de legislar.

Pedimos ao Senado que rejeite o projeto em sua forma atual. Se decidir legislar, pedimos, no mínimo:

  1. Punir apenas a denúncia feita com conhecimento de sua falsidade.
  2. Excluir as causas penais encerradas mediante arquivamento provisório, faculdade de não iniciar investigação ou decisão de não prosseguir.
  3. Suprimir a fase que permite condenar a pagar sem audiência.
  4. Excluir quem denuncia por dever legal e as crianças e adolescentes.
  5. Limitar a responsabilidade de peritos e programas de proteção apenas aos casos em que se comprove sua atuação dolosa, e assegurar-lhes o direito de serem ouvidos.
  6. Proibir que a criança ou adolescente volte a depor e substituir a eliminação dos registros por uma anotação reservada.
  7. Encomendar uma avaliação de impacto nos direitos da criança ou adolescente, como exige a Convenção sobre os Direitos da Criança.

Pedimos também que a Comissão de Constituição ouça o Ministério Público, a Defensoria dos Direitos da Infância e as organizações que atendem crianças e adolescentes vítimas antes de votar.

As assinaturas aderem à declaração tal como foi redigida.

Signatários

Organizações

  • Fundación para la Confianza

Faça sua adesão à declaração

Qualquer pessoa pode aderir a esta declaração, a título pessoal ou em representação de uma organização, e escolher se seu nome será publicado. Leva menos de um minuto.

Assinar a declaração

Fundación para la Confianza · Projeto de lei sobre denúncias falsas · Outubro de 2026

Tradução da Fundación Para la Confianza. Em caso de divergência, prevalece a versão em espanhol. Versão em espanhol.