Revista · nº 12 · Fundación para la Confianza · maio de 2021
Revista Por un Mundo sin Abuso (“Por um Mundo sem Abuso”) · Maio de 2021: Dia Nacional contra a Exploração Sexual Comercial Infantil
Número de maio de 2021, por ocasião do Dia Nacional contra a Exploração Sexual Comercial Infantil (18 de maio): a dignidade e o bom trato, a linguagem para falar de exploração sexual sem estigmatizar, uma entrevista com Denisse Araya, a diversidade cultural no Chile, a Ley Pascua (lei especial da Ilha de Páscoa) e como identificar a exploração.
Índice
A dignidade e o bom trato
O bom trato vai além da mera cortesia. Baseia-se em algo sobre o qual falamos muito e compreendemos pouco: a dignidade. Os direitos humanos se constroem sobre o princípio da dignidade. É a dignidade o suporte existencial e político que permite a construção dos direitos que todas as pessoas compartilhamos pelo simples fato de sermos humanas. A dignidade não é mais um atributo das pessoas, é o fundamento intangível, mas presente, como a luz que torna possível o olhar, sendo ela mesma invisível.
O filósofo chileno Juan Manuel Garrido, no seu livro sobre os fundamentos dos direitos humanos El imperativo de la humanidad (“O imperativo da humanidade”), diz que “o imperativo da humanidade1 nos urge a olhar”, isto é, a fazer e ter presente a humanidade. Poderíamos acrescentar que o imperativo da humanidade nos urge a escutar e à ação. A dignidade exige ter presente a humanidade em todo encontro concreto com cada pessoa, mas também em cada desenho de política pública, regulamento, Constituição. Escutar significa ir ao encontro do outro ou da outra, que está sempre à beira do isolamento, da coisificação, da desumanização.
A escuta pode ser transformadora, tanto para quem fala quanto para quem recebe essas palavras. É o que alguns chamaram de “escuta ativa”, porque intervém, resgata muitas vezes do sem-sentido do isolamento, da angústia solitária. Não é só calar-se para que outra pessoa fale. A escuta ativa demonstra a quem fala que vale a pena, que o encontro humano tem sentido. A escuta é ativa quando volta a tornar presente a dignidade.
Por fim, o imperativo da humanidade urge à ação, isto é, à transformação das condições em que as pessoas se encontram. Que o seu contexto seja reflexo e reconhecimento da sua dignidade, e não o contrário. Esta é a verdadeira ação que urge a partir do imperativo da humanidade.
Valentina Correa, diretora (interina) da Fundación para la Confianza
1 Juan Manuel Garrido, El imperativo de la humanidad (subtítulo, em tradução livre: “a fundamentação estética dos direitos humanos em Kant”), Editorial Orjik, Santiago, 2012.
Depoimento: exploração sexual comercial de crianças e adolescentes
Por Arturo Greene
Como Fundação, tivemos a experiência de acolher vítimas de exploração sexual comercial e conhecemos as marcas que ela deixa na vida e no desenvolvimento de quem a sofre. Sabemos também que o principal desafio que isso representa para a pessoa afetada é poder se reconhecer como vítima, já que tanto o meio, quanto o explorador ou exploradora, quanto ela mesma se culpabilizam por ter consentido em obter algo em troca dessas relações sexuais, ainda que não seja assim.
O que constitui a exploração comercial como tal é a troca —de qualquer natureza— por serviços sexuais por parte de uma pessoa com menos de 18 anos. Nesse sentido, ainda que possa constituir além disso outros crimes, oferecer um favor, um presente ou até comida a uma criança em troca de uma interação sexualizada que de outra forma não consentiria poderia configurar uma exploração.
O consentimento de uma pessoa com menos de 18 anos, ainda que seja aparente, não é real nem válido; não só pelo incentivo perverso que supõe o objeto da troca, mas também pela situação de desamparo em que a vítima geralmente se encontra e que a leva a estar nessa posição diante do adulto ou adulta que a explora.
No Chile, como em outros países da região e do mundo, a exploração sexual comercial de crianças e adolescentes é uma realidade não só invisibilizada, mas também disfarçada. Por isso, é importante que todos e todas os profissionais que trabalhamos em contato com esse tipo de violações compreendamos o que há por trás desse tipo de “oferta”, e que psicólogos e psicólogas, assistentes sociais, advogados e advogadas, promotores e promotoras, juízes e juízas aprendamos mais sobre o consentimento sexual e os seus vícios, de modo que não nos somemos ao problema, mas sejamos parte da solução dessa grave realidade que não deixa de afetar crianças do nosso país.
Arturo Greene
Falar de exploração sexual sem estigmatizar as vítimas
Notícias da Fundación para la Confianza · Por Marcela Valdebenito
A exploração sexual refere-se ao abuso de uma posição de vulnerabilidade, de poder ou de confiança com fins sexuais para obter benefícios da exploração de outra pessoa. Por isso, é importante erradicar os mitos e preconceitos que existem sobre o tema por meio do bom uso da linguagem.
No marco do Dia Nacional de Luta contra a Exploração Sexual Comercial Infantil, é importante que todos e todas conheçamos os termos adequados para nos referirmos ao tema, sem estigmatizar as vítimas por meio da linguagem, o que muitas vezes vemos replicado nos meios de comunicação ou no nosso cotidiano.
O tráfico de pessoas define-se como “o recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou recepção de pessoas, mediante a ameaça ou o uso da força ou outras formas de coerção, sequestro, fraude, engano, abuso de poder ou de uma posição de vulnerabilidade ou de dar ou receber pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tem controle sobre outra pessoa, com fins de exploração”, segundo o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime.
Explica-se também que a exploração implica no mínimo trabalho ou serviços forçados, escravidão ou práticas semelhantes à escravidão, a servidão ou a extração de órgãos humanos, a exploração da prostituição de outras pessoas ou outras formas de exploração sexual. Esta última é uma prática muitas vezes invisibilizada, já que existem apenas números aproximados que refletem essa realidade, devido à impossibilidade que as vítimas têm de denunciar.
Por outro lado, o tratamento dado a esses conceitos foi acompanhado de preconceitos que acabam por estigmatizar as vítimas. O termo prostituto ou prostituta é mal empregado quando se refere a crianças ou adolescentes (NNA), já que não existe uma vontade genuína da parte deles e delas de exercer o comércio sexual, mas estão em uma situação de vulnerabilidade ou ameaça.
Na mesma linha, outro preconceito que se instalou e que devemos erradicar tem a ver com a situação socioeconômica em que se encontram as vítimas, em que se acredita que vivem em situação de pobreza. Nem todas as vítimas se encontram necessariamente nessa situação; vimos que a internet proporcionou novas formas de exploração sexual por meio da extorsão ou da ameaça por parte dos agressores.
Por isso, o termo adequado será “exploração sexual de crianças e adolescentes” quando nos referimos às vítimas que participam dessa atividade sexual em troca de algo. Por exemplo, ganho ou benefício, ou até a promessa dessas coisas, recebido por uma terceira pessoa, o agressor ou agressora, ou até a própria criança ou adolescente. É importante lembrar que as crianças e adolescentes são obrigados a exercer essa atividade por meio da força física ou da ameaça.
Por fim, utilizaremos o conceito de “exploração sexual comercial de crianças e adolescentes”, que se diferencia do anterior quando se tem certeza de que existe um benefício econômico para quem explora a vítima. Costuma estar relacionada ao crime organizado, cuja principal motivação é o próprio lucro, como os portais de internet que fornecem crianças e adolescentes com fins de abuso sexual ou entregam material de abuso sexual infantil delas.
Denisse Araya: “Nunca devemos usar o termo ‘prostituição infantil’”
Entrevista · Por Ignacio Flores
A propósito do Dia Nacional de Luta contra a Exploração Sexual Comercial Infantil, conversamos com Denisse Araya, presidente do conselho diretivo da ONG Raíces, sobre os desafios que temos no Chile e alguns conceitos que devemos mudar.
Um esclarecimento importante que a presidente da ONG Raíces faz, antes de começar, é que a sigla que devemos usar para falar de exploração sexual comercial é ESCNNA, que significa Exploração Sexual Comercial de Crianças e Adolescentes. Araya esclarece: “ESCI (outra sigla) é Exploração Sexual Comercial Infantil, e onde ficam os adolescentes? Que são os mais atingidos por esse tema. Por isso seguimos as regras da ECPAT International, que se dedica há muitos anos, e nós fazemos parte, a trabalhar nesse tema”.
Segundo o Marco para a Ação contra a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, documento criado pelo Ministério da Justiça no ano 2000, a ESCNNA define-se como “aquela atividade em que um adulto utiliza uma pessoa com menos de 18 anos com propósitos sexuais em troca de dinheiro ou de alguns favores, como amparo ou proteção”.
Sobre a realidade do abuso no Chile, Denisse Araya esclarece que é muito difícil ter dados concretos porque não se deu ao tema a devida importância: “O Sename (serviço público chileno de proteção da infância, antecessor do Mejor Niñez) se comprometeu por anos, no próprio Marco para a Ação, a fazer uma investigação de grande porte, e a única que se fez foi em 2004, realizada pela ARCIS, o Sename e a OIT”. Essa investigação concluiu que, naquele ano, 3719 crianças e adolescentes viviam explorados sexual e comercialmente. Sobre esse dado, Araya diz: “Agora que percorremos o Chile, sabemos que isso é uma parte e que há muito mais exploração, mas não há quantificação”.
Existe um desconhecimento importante sobre essas temáticas; sobre a ESCNNA, a presidente diz: “A exploração sexual comercial de crianças e adolescentes se diferencia de outros tipos de abuso pela troca, que pode ser em dinheiro, em espécie, presentes, até proteção. Essa situação leva a sociedade a ter a falsa ideia de que a criança ou adolescente foi ‘compensado’. O explorador invalida o ato criminoso pelo aparente consentimento da vítima”.
Um fator que influi amplamente, explica Araya, é que a criança ou adolescente explorado sexualmente muitas vezes está fora do sistema, sem receber educação, e o seu círculo próximo, muitas vezes, naturaliza o comércio sexual.
Sobre as características que devemos ter em conta na hora de identificar casos de ESCNNA, Denisse Araya afirma: “Crianças que passam a noite na rua, que se movimentam muito; há muitas crianças que estão: casa, rua, Sename o tempo todo, não têm uma residência clara, deslocam-se para lugares diferentes e em horários bastante incomuns”. Outro fator é a relação com a sexualidade, esclarece Araya, já que há condutas inadequadas à idade, erotizadas ou infantilizadas, também há marcas físicas, como golpes, hematomas e até infecções sexualmente transmissíveis, e um alto consumo de drogas e álcool.
Como desafio, Araya comenta: “O que há que fazer é ter mais centros de atendimento, mas atendimento de verdade, não apenas um grupo em que se fala. Porque na maioria dos casos a criança que foi vítima de abuso não fala, sente-se culpada. São processos longos de trabalhar”.
Diversidade cultural no Chile: quem compõe a população
Atualidade · Por Marcela Valdebenito
Segundo os últimos números do Censo 2017, o Chile é composto por 13% de pessoas que se reconhecem como parte de um povo indígena. Quanto aos imigrantes, representam apenas 4%. Não se descarta que esse número aumente com os anos. No entanto, existem muitos preconceitos sobre eles, que acabam por estigmatizá-los e discriminá-los.
- 17.574.003pessoas compõem a população total do Chile, segundo o Censo 2017
- 13%(2.185.729 pessoas) declararam pertencer a um povo indígena ou originário
- 4%(746.465 pessoas) são imigrantes, segundo o INE
O nosso país é diverso tanto na sua geografia quanto na sua cultura. Segundo os números do Censo 2017, a população total do Chile é composta por 17.574.003 pessoas. Nesse universo, 2.185.729 pessoas, isto é, quase 13%, declararam pertencer a um povo indígena ou originário. Os três povos com maior percentual de concentração são Mapuche, Aymara e Diaguita.
O estudo “Chile Dice 2018”, realizado nas três principais cidades do país: Santiago, Concepción e Valparaíso - Viña del Mar, entrevistou mil pessoas sobre diversidade de gênero, diversidade socioeconômica, diversidade migrante e diversidade de etnias originárias. Sobre esta última, apenas 35,2% dos entrevistados e entrevistadas mencionaram encontrar pessoas que pertencem a povos indígenas, embora componham uma parte importante da população. No entanto, isso se explica porque nos relacionamos historicamente com as etnias, naturalizou-se e reconheceu-se a sua existência.
No caso dos imigrantes que compõem a população total, segundo a última pesquisa realizada pelo Instituto Nacional de Estatísticas (INE), os imigrantes vêm principalmente de países como Peru, Colômbia e Venezuela e são 746.465, isto é, apenas 4% da população do Chile. Embora seja um percentual baixo, nos últimos 25 anos é um número que cresceu de maneira constante.
Por isso, “com a chegada dos migrantes vimos que há novos sabores, costumes, cores na nossa sociedade. A chegada de um migrante significa abrir-se a uma cultura nova. Isso transforma as dinâmicas sociais na medida em que significa abrir-se a outras culturas, que significa apreciar a diversidade que é própria da vida na cidade”, menciona María Paz Trebilcock, diretora do departamento de Sociologia da Universidad Alberto Hurtado e responsável pelo estudo “Chile Dice 2018”.
No entanto, nem todos têm a mesma capacidade de abertura; existem muitos juízos ou preconceitos associados a outras culturas, que geralmente têm a ver com a falta de experiência do outro, explica María Paz. “A cor da pele, as diferenças de costumes, o imaginário do outro nem sempre opera de forma positiva. O que é importante é a experiência do outro, porque ela transforma esse preconceito em um juízo (positivo ou negativo), mas que permite ter uma experiência do outro. Daí que a diversidade da cidade e ter essa experiência permitem melhorar a tolerância ao diferente.”
A diversidade cultural presente no Chile é um fato e podemos observá-la diariamente. A probabilidade de que a população migrante cresça é alta, já que teve um crescimento constante segundo os estudos mencionados anteriormente. Por isso, abandonar os preconceitos que às vezes os meios de comunicação instalam, como associá-los à delinquência ou à pobreza, contribuirá para a inclusão. É importante lembrar que a ação de migrar é um direito humano consagrado na Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Ley Pascua: um obstáculo em Rapa Nui
Atualidade · Por Ignacio Flores
Publicada em 1966 e incorporando o povo Rapa Nui ao Estado chileno, a Ley Pascua nasceu como uma reparação do dano histórico causado pelo Estado às pessoas da ilha, mas foi polêmica desde o primeiro momento, pois dois artigos são considerados, até hoje, “anacrônicos” para os tempos que vivemos.
No ano passado, no mês de setembro, um investigado (imputado) por estupro (violación) pediu a aplicação da “ley pascua”, que no seu artigo 13 consagra, em tradução livre do texto em espanhol: “nos crimes previstos nos Títulos VII e IX do Livro Segundo do Código Penal, cometidos por naturais da Ilha e no território dela, será imposta a pena inferior em um grau ao mínimo dos previstos pela lei para o crime de que sejam responsáveis”. Em outras palavras, aplicando essa polêmica lei, um investigado ou investigada por estupro pode reduzir as suas penas em um grau.
Uma especificação é que, para reduzir a pena, é preciso ser “natural da ilha” e ter cometido o crime “no território dela”. O artigo 14 dessa lei, por sua vez, consagra que o juiz pode permitir que a pessoa condenada seja privada de liberdade por um terço da condenação, enquanto os outros dois terços pode cumprir fora da prisão. Um argumento para defender esses artigos é que são “parte da cultura”.
Nos crimes dos Títulos VII e IX do Livro Segundo do Código Penal cometidos por naturais da ilha e no seu território, a pena é um grau inferior ao mínimo previsto pela lei.
O juiz pode permitir que a pessoa condenada esteja privada de liberdade por um terço da condenação e cumpra os outros dois terços fora da prisão.
Ximena Trengove, presidente da organização comunitária funcional Maroa, de Rapa Nui, comenta sobre a Ley Pascua: “O mais prejudicial é o dano e o sofrimento que causou nos crimes sexuais, seja contra crianças e adolescentes, seja em crimes mais graves como os estupros.”
Para Trengove, essa lei se torna algo anacrônico, já que atualmente é uma sociedade que evoluiu —lembremos que essa lei foi publicada em 66— e que apresenta padrões diferentes dos que existiam antigamente. A presidente da Maroa diz: “Não podemos ficar com uma lei, especificamente dois artigos (13 e 14), que são absolutamente defasados em relação à nossa realidade”.
Trengove destaca as mesas de trabalho realizadas com a Fundación Para la Confianza: “Quero destacar isso porque fizemos umas capacitações, mesas de trabalho sobre infância e gênero principalmente, e os temas os falamos abertamente, com mesas que tinham representação das instituições e programas que nascem de uma estrutura de política pública e também do setor privado”.
Segundo Trengove, desde 2018 as temáticas de abuso se ativaram, tanto por petições, marchas, mesas de trabalho, entre outras iniciativas. Esclarece também que, como Maroa, principalmente o que fizeram foi escutar e “colocar na primeira linha” o que significam os temas da infância.
Comenta também que as mesas de trabalho foram formadas por advogados e advogadas, assistentes sociais, voluntários e voluntárias e psicólogos e psicólogas, que problematizaram as diversas arestas que decorrem dos polêmicos artigos 13 e 14 da Ley Pascua.
“Eu diria que, nesse sentido, foi feita uma boa educação, há um Instagram, uma rádio municipal que usamos todas as sextas-feiras, etc. Eu daria a nota 6,5 (na escala chilena de 1 a 7) ao que significou a educação”, afirma Trengove sobre o trabalho realizado em relação à Ley Pascua.
Como mensagem final, Ximena Trengove declara: “É muito importante a revisão desses artigos. O fato de já se terem aberto as portas para revisar esses artigos é muito importante; agora, como se vai realizar a consulta? É aí que eu chamo à consciência das pessoas, para que votemos informados e sejamos capazes de reconhecer uma modificação ou uma revogação dos artigos”.
Como identificar que uma criança ou adolescente é vítima de exploração?
Conselhos · Línea Libre (linha de atendimento da Fundação, hoje suspensa)
- Manejo de dinheiroO sinal mais frequente corresponde à obtenção de altas quantias de dinheiro ou de objetos caros por parte de crianças e adolescentes. Por exemplo, roupa nova ou telefones celulares que não foram fornecidos pelas suas famílias ou cuidadores e cuidadoras, mas cuja origem é desconhecida.
- Sinais físicosOs sinais físicos da criança ou adolescente são fundamentais. A presença de maus-tratos físicos ou de infecções sexualmente transmissíveis.
- Relações com adultosA relação entre crianças ou adolescentes e pessoas adultas desconhecidas pelo seu entorno pode ser um indício de exploração. Isso pode ser um sinal de alerta tanto para as suas famílias quanto para as escolas, amigos e amigas ou outras pessoas.
- Estado de ânimo e condutaO estado de ânimo ou a conduta das crianças e adolescentes se vê afetado quando são vítimas de exploração sexual e comercial. Sinais de depressão, ansiedade, agressividade e baixa autoestima são exemplos. Alguns apresentam problemas na escola, faltam às aulas e têm baixo rendimento.
Sendo criança ou adolescente e precisando de mais orientação sobre este ou outros temas, é possível falar com um psicólogo ou uma psicóloga da Línea Libre, de forma confidencial e gratuita, de segunda a sábado, das 10h às 22h. O contato se faz baixando o aplicativo Línea Libre, ligando para o 1515 ou acessando www.linealibre.cl.
Sobre esta edição. Versão web da revista Por un Mundo sin Abuso nº 12 (maio de 2021), publicada em PDF pela Fundación para la Confianza, com as erratas corrigidas. Os números e as referências legais correspondem à data da revista. A Línea Libre mencionada neste número está hoje suspensa. Baixar o PDF original (em espanhol)
Equipe editorial. Valentina Correa, diretora (interina). Verónica Uzcátegui, editora-chefe. Nicole del Río, Ignacio Flores e Marcela Valdebenito, colaboradores. Cristhian Sotomayor, design gráfico e diagramação. Endereço: José Ramón Gutiérrez 269, Santiago. E-mail: contacto@paralaconfianza.com. Telefone: 56 9 62272718.
Tradução da Fundación Para la Confianza. Em caso de divergência, prevalece a versão em espanhol. Versão em espanhol.
