Recursos · Evidências
Evidências sobre abuso sexual infantil e denúncias falsas
Revisão da literatura científica e institucional publicada entre 2021 e 2026, em espanhol e inglês. A Fundação a preparou em outubro de 2026 para o debate do projeto de lei de denúncias falsas (Projeto de Lei nº 18.239-36); a campanha está em fplc.cl.
Síntese
O projeto de lei parte de uma premissa empírica: que as denúncias falsas de abuso sexual contra crianças e adolescentes são frequentes, sobretudo em disputas de guarda. Esta revisão reúne as evidências publicadas nos últimos cinco anos para contrastar essa premissa, e a complementa com estudos anteriores quando não há dados novos.
As evidências apontam em outra direção. Segundo a metanálise mais ampla publicada, uma de cada cinco mulheres e um de cada seis homens no mundo sofreram violência sexual antes dos 18 anos, e a maioria das vítimas não denuncia ou o faz anos depois. A revisão mais recente sobre denúncias de abuso sexual em processos de família, publicada em 2026 com base em 47 estudos, conclui que a denúncia deliberadamente falsa é pouco frequente e que a maioria das denúncias que não se confirmam nasce de uma preocupação genuína. Tampouco constatou que as denúncias de abuso sexual sejam especialmente frequentes em disputas de guarda, embora nelas a proporção de denúncias inventadas seja maior. A mesma revisão adverte que não confirmar uma denúncia não equivale a provar que ela foi inventada, que é a distinção que o projeto apaga.
As evidências têm limites que estas páginas declaram em cada seção: boa parte dos estudos sobre denúncias falsas é anterior a 2010, provém da América do Norte e da Austrália, e não existe no Chile nem na América Latina uma medição da denúncia falsa em abuso sexual infantil.
Denúncias falsas e denúncias não confirmadas
A síntese mais completa e recente é a revisão de escopo de Schemmel, Zell, Senberg, Sahlfeld, Otzipka, Volbert e Zumbach-Basu (2026), publicada na Trauma, Violence, & Abuse em acesso aberto. Analisou 47 estudos empíricos publicados entre 1983 e 2024, com mais de 80.000 casos, sobre denúncias de abuso sexual em processos de guarda, regime de visitas e proteção infantil (Schemmel e outros, 2026).
| Achado | Média | Base |
|---|---|---|
| Processos de família ou de proteção com denúncia de abuso sexual | 8,9% | 17 estimativas |
| Idem, apenas disputas de guarda ou visitas | 7,9% | 9 estimativas |
| Denúncias confirmadas | 42,8% | 29 taxas, 23 estudos |
| Denúncias confirmadas, apenas disputas de guarda ou visitas | 35,5% | Número de estudos não informado |
| Casos sem solução: a suspeita persiste sem decisão final | 16,9% | 10 estudos |
| Denúncias julgadas deliberadamente falsas | 7,0% (intervalo de 1,6% a 16,8%) | 8 estudos |
Fonte: Schemmel e outros (2026), resultados e tabela 2. As médias tratam cada estudo como um dado, sem ponderar pelo tamanho da amostra.
Os autores concluem que a denúncia deliberadamente falsa é rara, que a maioria das denúncias não confirmadas surge de uma preocupação genuína, e que a baixa taxa de confirmação pode refletir os limites dos meios de prova, porque o abuso sexual raramente deixa evidência física. Recomendam que as políticas públicas não equiparem a falta de confirmação à invenção.
Há também dados que a posição contrária invoca, e esta página os inclui. No estudo canadense de Trocmé e Bala (2005), sobre 7.672 investigações de maus-tratos infantis de todo tipo pelos serviços de proteção em 1998, as denúncias inventadas conscientemente foram 4% do total e 12% quando havia disputa de guarda; nesse mesmo grupo, as denúncias que não foram confirmadas mas foram feitas de boa-fé foram 34%, quase o triplo. Apenas 14% das denúncias inventadas eram de abuso sexual. Dois estudos pequenos mediram a proporção de denúncias inventadas de abuso sexual em disputas de guarda: um de 1992, com 18 casos, estimou-a em 16,5%, e outro de 1991, em 2,2% (McGraw e Smith, 1992, e Faller, 1991, citados por Schemmel e outros, 2026). Esses dados mostram que a denúncia falsa existe e é mais frequente em alguns contextos, mas que, também neles, a denúncia de boa-fé que não se prova a supera. O projeto permite declarar falsas as duas com o mesmo procedimento e o mesmo padrão de presunções.
A revisão constatou ainda que, entre as denúncias falsas, as originadas pelas próprias crianças são as menos frequentes: em um estudo de 551 casos em Denver, 2,5% corresponderam a relatos errôneos originados em crianças, e destes apenas 8 casos, 1,5% do total, foram denúncias falsas (Oates e outros, 2000, citado por Schemmel e outros, 2026).
Disputas de guarda
Schemmel e outros (2026) não encontraram evidências de que as denúncias de abuso sexual sejam especialmente frequentes em processos de guarda: os estudos canadenses que compararam diretamente casos com e sem disputa encontraram diferenças mínimas, de 5% contra 6% e de 5,3% contra 4,1% (Black e outros, 2016). Em ambos os grupos, outras formas de maus-tratos foram denunciadas com muito mais frequência do que o abuso sexual.
A revisão de Milchman (2024) põe à prova três crenças que costumam acompanhar a defesa pela chamada “alienação parental” diante de uma denúncia de abuso: que essas denúncias são comuns em disputas de guarda, que costumam ser falsas e que são maliciosas. Para isso, revisa a frequência das denúncias, as taxas de confirmação dos serviços de proteção, as decisões judiciais e os padrões de revelação das crianças, incluídas a revelação tardia e a retratação (Milchman, 2024).
Os dados sobre as consequências dessas defesas vêm dos Estados Unidos. Em 4.338 sentenças de tribunais de família entre 2005 e 2014, quando o tribunal aceitou o argumento da chamada «alienação parental» diante de uma denúncia de abuso sexual feita pela mãe, ela perdeu a guarda dos filhos em 76% dos casos, 19 de 25 (Meier, 2020, citado em Schemmel e outros, 2026). A Relatora Especial das Nações Unidas sobre a violência contra mulheres e meninas recomendou em 2023 proibir o uso desse conceito em litígios de guarda (A/HRC/53/36, par. 74).
Medição da denúncia falsa
O Chile não tem uma medição oficial de denúncias falsas, e o Ministério Público não publica quantas causas pelo artigo 211 do Código Penal terminam em condenação. Os números chilenos disponíveis mostram que a maioria das causas por crimes sexuais contra crianças e adolescentes é arquivada por falta de prova e que, quando chegam à sentença, mais de oito de cada dez terminam em condenação (nota técnica; Fundación Amparo y Justicia, 2025).
A Espanha oferece um exemplo de como medir, embora em outro crime. A Procuradoria-Geral do Estado (Fiscalía General del Estado) informou que, entre 2009 e 2021, as condenações por denúncia falsa representaram em média 0,0084% das denúncias por violência de gênero; em 2021, foram abertas 41 causas por denúncia falsa sobre 162.848 denúncias (Chequeado, 2022). O número não se refere a abuso sexual infantil e conta condenações, por isso não mede todas as denúncias inventadas; serve como modelo de registro que o Chile não tem.
No âmbito anglo-saxão, a revisão de todos os casos de suposta denúncia falsa de estupro e violência doméstica feita pela Promotoria da Inglaterra e do País de Gales entre janeiro de 2011 e maio de 2012 encontrou 35 processos por denúncia falsa de estupro contra 5.651 por estupro (Crown Prosecution Service, 2013).
Direito comparado
Nos Estados Unidos, onde o dever de denunciar alcança numerosos profissionais, os estados que punem a denúncia falsa de maus-tratos ou abuso infantil exigem que quem denuncia tenha sabido que era falsa (Child Welfare Information Gateway), e todos concedem imunidade a quem denuncia de boa-fé, ainda que os fatos não se consigam provar (Child Welfare Information Gateway, imunidade). Connecticut, por exemplo, pune com multa de até 2.000 dólares, até um ano de prisão ou ambas quem faz conscientemente uma denúncia falsa, e encaminha esses casos à promotoria para uma investigação penal (Child Welfare Information Gateway, Connecticut). Nesse modelo a sanção recai sobre a mentira, é determinada em um processo penal e não se deduz do resultado da causa original.
Limites das evidências
- Quase a metade dos 47 estudos revisados por Schemmel e outros (2026) foi publicada em 2000 ou antes, e sete de cada dez em 2010 ou antes. Os autores advertem que a prática forense e judicial mudou desde então.
- Esses estudos provêm quase inteiramente dos Estados Unidos, do Canadá e da Austrália, países com dever de denúncia amplo. Não há estudos latino-americanos.
- Não existe no Chile uma medição da denúncia falsa de abuso sexual infantil. O projeto de lei tampouco apresenta uma.
- As pesquisas de prevalência e os registros judiciais medem universos distintos. Subtrair uns dos outros para estimar a cifra oculta atual não é rigoroso, como adverte a Fundación Amparo y Justicia.
- A busca em que se baseiam estas páginas não é uma revisão sistemática: privilegiou revisões e metanálises em espanhol e inglês relevantes para o projeto de lei.
A Fundación para la Confianza pede ao Senado que rejeite o projeto e que, em seu lugar, se legisle sobre a forma como a justiça recebe, investiga e resolve as denúncias de violência contra crianças e adolescentes. Ler a proposta da FPLC, ler a nota técnica completa ou assinar a declaração.
Tradução da Fundación Para la Confianza. Em caso de divergência, prevalece a versão em espanhol. Versão em espanhol.
